Caro Pedrogmr, bom dia.
Pensamos que o melhor será consultarem um advogado para que este possa analisar a situação e aconselhar-vos na direção que permita que o seu pai tenha toda a assistência desejada/necessária e que receba aquilo a que tem direito.
Quanto ao equipamento, se o empregador disponibiliza os equipamentos de segurança e o trabalhador não os utiliza, o risco e responsabilidade são do trabalhador. Aqui o empregador "salta fora". Se o empregador não disponibiliza os equipamentos de segurança, o risco e responsabilidade são do empregador. Aqui o empregador é responsabilizado e obrigado a pagar tudo "do seu bolso". Em qualquer uma das opções indicadas, a seguradora que fica a saber disto, "salta fora".
Se acharem adequado, podem contactar a ACT - Autoridade para as Condições no trabalho pelo número 213 308 700 (dias úteis 10h00-12h00 e 14h30-16h30) que trata exclusivamente de assuntos sobre Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho. Isto no sentido de saberem quais as obrigações do empregador, quais os deveres do trabalhador, quais as responsabilidades das partes em caso de acidente de trabalho, quais os direitos do trabalhador que sofreu o acidente e o que fazer para garantir que esses direitos são cumpridos.