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recibos verdes
- mariojmgsantos
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(Boa dia,
Depois de questionar várias vezes a Segurança Social..(nunca obtive resposta).
Posto isto, venho por este meio solicitar informação, acerca das condições de trabalho em que me encontro:
Fiz um ano de estágio Pepal, do qual passado um ano e meio da conclusão do mesmo, ainda não me foi fornecida qualquer informação, (certificado de estagio e avaliação). De seguida a minha entidade patronal
fez-me um contrato de seis meses como trabalhador independente, depois de findar este, passado quinze dias fizeram-me um novo contrato de mais seis meses,também este como prestador de serviços, sem interrupção renovaram-mo automaticamente por mais seis meses, ou seja fiz um ano seguido de actividade.
Estando eu a recibos verdes nos três contratos, sendo que do primeiro contrato para o segundo/terceiro houve um interregno de quinze dias. Tinha muito gosto em saber se:
- Tenho direito a férias? (nunca tive e dois anos e meio);
- Se as férias eventualmente são pagas pela entidade patronal?
- Tenho direito a algum subsidio de desemprego?
ATT
Mário Santos
Depois de questionar várias vezes a Segurança Social..(nunca obtive resposta).
Posto isto, venho por este meio solicitar informação, acerca das condições de trabalho em que me encontro:
Fiz um ano de estágio Pepal, do qual passado um ano e meio da conclusão do mesmo, ainda não me foi fornecida qualquer informação, (certificado de estagio e avaliação). De seguida a minha entidade patronal
fez-me um contrato de seis meses como trabalhador independente, depois de findar este, passado quinze dias fizeram-me um novo contrato de mais seis meses,também este como prestador de serviços, sem interrupção renovaram-mo automaticamente por mais seis meses, ou seja fiz um ano seguido de actividade.
Estando eu a recibos verdes nos três contratos, sendo que do primeiro contrato para o segundo/terceiro houve um interregno de quinze dias. Tinha muito gosto em saber se:
- Tenho direito a férias? (nunca tive e dois anos e meio);
- Se as férias eventualmente são pagas pela entidade patronal?
- Tenho direito a algum subsidio de desemprego?
ATT
Mário Santos
Respondido por mariojmgsantos
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Mário Santos, boa tarde.
Relativamente ao PEPAL - Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, o que lhe sugerimos é que exija, junto da entidade, o seu certificado e avaliação.
Quanto à sua situação contratual, sendo contratos de prestação de serviços em que o "trabalhador" (prestador) passa recibos (verdes) à entidade contratante, por norma, não há obrigatoriedade de pagamento de férias pelo "empregador", ou seja, se quer ter férias não receberá o tempo que não trabalha.
Nesta matéria sugerir-lhe-íamos que consultasse um advogado para que melhor se avaliasse a sua situação contratual. Pode ser que haja condicionantes que desconhecemos e que levem à obrigação de revisão da sua situação contratual pelo empregador. Ou seja, um advogado, na posse de uma informação mais completa e esclarecida, pode ajudá-lo a analisar a sua situação contratual no sentido de perceber se pode fazer alguma coisa para exigir ao empregador outro tipo de contratação, mais "segura" e com os devidos direitos.
Quanto ao subsídio de desemprego, veja a informação disponível na página 2 (Trabalhadores independentes) do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
Relativamente ao PEPAL - Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, o que lhe sugerimos é que exija, junto da entidade, o seu certificado e avaliação.
Quanto à sua situação contratual, sendo contratos de prestação de serviços em que o "trabalhador" (prestador) passa recibos (verdes) à entidade contratante, por norma, não há obrigatoriedade de pagamento de férias pelo "empregador", ou seja, se quer ter férias não receberá o tempo que não trabalha.
Nesta matéria sugerir-lhe-íamos que consultasse um advogado para que melhor se avaliasse a sua situação contratual. Pode ser que haja condicionantes que desconhecemos e que levem à obrigação de revisão da sua situação contratual pelo empregador. Ou seja, um advogado, na posse de uma informação mais completa e esclarecida, pode ajudá-lo a analisar a sua situação contratual no sentido de perceber se pode fazer alguma coisa para exigir ao empregador outro tipo de contratação, mais "segura" e com os devidos direitos.
Quanto ao subsídio de desemprego, veja a informação disponível na página 2 (Trabalhadores independentes) do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
Respondido por Beatriz Madeira
- mariojmgsantos
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
agradeço-lhe atenção
Respondido por mariojmgsantos
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