Caro Mário Santos, boa tarde.
Relativamente ao PEPAL - Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, o que lhe sugerimos é que exija, junto da entidade, o seu certificado e avaliação.
Quanto à sua situação contratual, sendo contratos de prestação de serviços em que o "trabalhador" (prestador) passa recibos (verdes) à entidade contratante, por norma, não há obrigatoriedade de pagamento de férias pelo "empregador", ou seja, se quer ter férias não receberá o tempo que não trabalha.
Nesta matéria sugerir-lhe-íamos que consultasse um advogado para que melhor se avaliasse a sua situação contratual. Pode ser que haja condicionantes que desconhecemos e que levem à obrigação de revisão da sua situação contratual pelo empregador. Ou seja, um advogado, na posse de uma informação mais completa e esclarecida, pode ajudá-lo a analisar a sua situação contratual no sentido de perceber se pode fazer alguma coisa para exigir ao empregador outro tipo de contratação, mais "segura" e com os devidos direitos.
Quanto ao subsídio de desemprego, veja a informação disponível na página 2 (Trabalhadores independentes) do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html