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Contrato a termo certo de 3 meses
- bicopossa
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Bom dia. Eu também tenho umas dúvidas. Tenho uma espécie de negócio de fazer (em casa) e vender modelos 3d online, num website estrangeiro. Não me considero tanto um vendedor mas mais um desenhador, porque o vender não me custa quase nada. Como é que eu declaro esta actividade? Pela internet? E como é que eu envio os recibos verdes virtuais a essa empresa estrangeira? É necessário?
E o que eu declarar é baseado no ano anterior... mas se eu declaro agora, é porque em teoria comecei agora, ou não? Tenho de descontar do ano anterior à declaração de início de actividade? Por agora é só isto. Muito agradecido.
E o que eu declarar é baseado no ano anterior... mas se eu declaro agora, é porque em teoria comecei agora, ou não? Tenho de descontar do ano anterior à declaração de início de actividade? Por agora é só isto. Muito agradecido.
Respondido por bicopossa
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato a termo certo de 3 meses
24 Jun. 2013 15:55 - 04 Nov. 2023 17:45 #8433
Caro bicopossa, boa tarde.
Sendo uma prestação "virtual" de serviços, como lhe tem pago a empresa estrangeira? Exige-lhe recibos? Em caso afirmativo, então deve passar recibos eletrónicos como trabalhador independente.
Caso decida "abrir atividade", passa a fazer as suas contribuições e a declara o rendimento a partir do dia em que inicia/abre atividade.
Veja os direitos/deveres do trabalhador independente no sabiasque.pt, no site da Seg. Social e junto da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Se forem serviços prestados para outros países de UE existe um regime de isenção (escolha a fazer no formulário de emissão do recibo verde). Para o IRS não há necessidade de retenção na fonte. A opção é "Sem retenção - Art. 101º, n.º do CIRS".
É do interesse do destinatário apresentar o NIF certo mas, de qualquer forma, a validação dos NIF da UE pode ser feita em ec.europa.eu/taxation_customs/vies/#/vat-validation
Sendo uma prestação "virtual" de serviços, como lhe tem pago a empresa estrangeira? Exige-lhe recibos? Em caso afirmativo, então deve passar recibos eletrónicos como trabalhador independente.
Caso decida "abrir atividade", passa a fazer as suas contribuições e a declara o rendimento a partir do dia em que inicia/abre atividade.
Veja os direitos/deveres do trabalhador independente no sabiasque.pt, no site da Seg. Social e junto da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Se forem serviços prestados para outros países de UE existe um regime de isenção (escolha a fazer no formulário de emissão do recibo verde). Para o IRS não há necessidade de retenção na fonte. A opção é "Sem retenção - Art. 101º, n.º do CIRS".
É do interesse do destinatário apresentar o NIF certo mas, de qualquer forma, a validação dos NIF da UE pode ser feita em ec.europa.eu/taxation_customs/vies/#/vat-validation
Ultima edição : 04 Nov. 2023 17:45 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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