Caro bicopossa, boa tarde.
Sendo uma prestação "virtual" de serviços, como lhe tem pago a empresa estrangeira? Exige-lhe recibos? Em caso afirmativo, então deve passar recibos eletrónicos como trabalhador independente.
Caso decida "abrir atividade", passa a fazer as suas contribuições e a declara o rendimento a partir do dia em que inicia/abre atividade.
Veja os direitos/deveres do trabalhador independente no sabiasque.pt, no site da Seg. Social e junto da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Se forem serviços prestados para outros países de UE existe um regime de isenção (escolha a fazer no formulário de emissão do recibo verde). Para o IRS não há necessidade de retenção na fonte. A opção é "Sem retenção - Art. 101º, n.º do CIRS".
É do interesse do destinatário apresentar o NIF certo mas, de qualquer forma, a validação dos NIF da UE pode ser feita em
ec.europa.eu/taxation_customs/vies/#/vat-validation