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Questões sobre o recibo de acto isolado

Questões sobre o recibo de acto isoladofoi criado por mafaldamaia

23 Mar. 2013 15:57 #7602
Acabei os meus estudos na área do design de comunicação. Estou à procura de um estágio ou do meu primeiro emprego, e apareceu-me uma oportunidade de realizar um trabalho pontual e tenho as seguintes dúvidas:

Posso passar um recibo de acto isolado não estando colectada? Arrisco-me a ter que começar a pagar IRS antes de arranjar um emprego?

Posso perder os benefícios de recém-formada e nunca ter trabalhado ao passar um recibo de acto isolado? (Estou a concorrer a estágios com subsídios do IEFP, e sei que os empregadores que empregam recém-formados têm benefícios).

Acrescento que não é um trabalho "grande" e que não será especialmente bem remunerado, mas que tenho todo o interesse em fazer.
Embora conte continuar a procurar, não sei se me vão aparecer mais oportunidades de trabalho deste género e se me compensaria abrir actividade como trabalhadora independente.

Muito obrigada pela atenção

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Questões sobre o recibo de acto isolado

25 Mar. 2013 15:55 - 07 Abr. 2024 14:57 #7613
Cara Mafalda Maia, boa tarde.

O ato isolado aplica-se quando um trabalhador não está coletado nas finanças e quer prestar um "serviço não previsível nem contínuo", tendo a sua emissão de ser feita através do Portal das Finanças.

O ato isolado prevê sempre a cobrança do IVA sobre o valor cobrado pela prestação de serviços, ou seja, ao valor combinado acresce IVA à taxa legal em vigor (23%). Este IVA deve se pago à Finanças até ao último dia do mês seguinte ao da emissão do recibo.

Para mais informações sobre o ato isolado, poderá consultar os links em baixo:
www.economias.pt/ato-isolado/
www.economias.pt/ato-isolado-irs/

Relativamente à questão do 1º emprego ou dos "benefícios de recém-formada", pela informação de que dispomos, este ato isolado não apresenta risco para as suas aspirações, uma vez que, para tal, seria necessário já ter existido um contrato de estágio ou trabalho.

No entanto, sugerimos que contacte o Centro de Emprego (IEFP) da sua área de residência e a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), esta última pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF), no sentido de confirmar esta informação.
Ultima edição : 07 Abr. 2024 14:57 por Pedro Ferreira.
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