Cara Mafalda Maia, boa tarde.
O ato isolado aplica-se quando um trabalhador não está coletado nas finanças e quer prestar um "serviço não previsível nem contínuo", tendo a sua emissão de ser feita através do Portal das Finanças.
O ato isolado prevê sempre a cobrança do IVA sobre o valor cobrado pela prestação de serviços, ou seja, ao valor combinado acresce IVA à taxa legal em vigor (23%). Este IVA deve se pago à Finanças até ao último dia do mês seguinte ao da emissão do recibo.
Para mais informações sobre o ato isolado, poderá consultar os links em baixo:
www.economias.pt/ato-isolado/
www.economias.pt/ato-isolado-irs/
Relativamente à questão do 1º emprego ou dos "benefícios de recém-formada", pela informação de que dispomos, este ato isolado não apresenta risco para as suas aspirações, uma vez que, para tal, seria necessário já ter existido um contrato de estágio ou trabalho.
No entanto, sugerimos que contacte o Centro de Emprego (IEFP) da sua área de residência e a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), esta última pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF), no sentido de confirmar esta informação.