Caro Nuno Cruz, bom dia.
Por princípio, uma segunda atividade laboral como trabalhador independente, em simultâneo com uma atividade como trabalhador por conta de outrem, confere-lhe o direito de isenção de "descontos" para a Seg. Social, uma vez que fará os mesmos através do seu empregador (trabalho por conta de outrem). Dependendo dos valores que calcula vir a auferir através da atividade laboral independente, assim poderá ter direito a outras isenções.
Sugerimos-lhe que (não necessariamente pela ordem apresentada em baixo):
1. Contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30, no sentido de confirmar quais os benefícios de que poderá usufruir enquanto trabalhador independente. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF);
2. Consulte o Guia Prático da Segurança Social sobre Recibos Verdes, a que pode aceder via
sabiasque.pt/forum/20-trabalho-por-conta...eguranca-social.html
ou no site da Seg. Social;
3. Consulte a informação disponível na página 2 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
relativa a "Trabalhadores Independentes";
4. Consulte a informação relativa à entrada em vigor do Decreto-Lei 65/2012 que introduz a possibilidade de atribuição de subsídio de desemprego dos trabalhadores independentes em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1017-de...s-independentes.html
5. Consulte o artigo "Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado" em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html