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quais as percentagens ou valores a descontar na 2a actividade
- nunocruz
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quais as percentagens ou valores a descontar na 2a actividadefoi criado por nunocruz
14 Fev. 2013 17:43 #7233
boa tarde .
ex ,estando a trabalhar cm um ordenado medio de 550eurospor mes,por conta de outrem ,e abrir acividade (recibos verdes)como prestaçao de serviços,fico sujeito a que descontos,visto k os faço no emprego fixo ,como seria com a segunda actividade.fico sujeito a k deveres e a que beneficios ,sabem me responder ?
obrigado,nuno cruz
ex ,estando a trabalhar cm um ordenado medio de 550eurospor mes,por conta de outrem ,e abrir acividade (recibos verdes)como prestaçao de serviços,fico sujeito a que descontos,visto k os faço no emprego fixo ,como seria com a segunda actividade.fico sujeito a k deveres e a que beneficios ,sabem me responder ?
obrigado,nuno cruz
Respondido por nunocruz
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico quais as percentagens ou valores a descontar na 2a actividade
15 Fev. 2013 11:26 #7242
Caro Nuno Cruz, bom dia.
Por princípio, uma segunda atividade laboral como trabalhador independente, em simultâneo com uma atividade como trabalhador por conta de outrem, confere-lhe o direito de isenção de "descontos" para a Seg. Social, uma vez que fará os mesmos através do seu empregador (trabalho por conta de outrem). Dependendo dos valores que calcula vir a auferir através da atividade laboral independente, assim poderá ter direito a outras isenções.
Sugerimos-lhe que (não necessariamente pela ordem apresentada em baixo):
1. Contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30, no sentido de confirmar quais os benefícios de que poderá usufruir enquanto trabalhador independente. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF);
2. Consulte o Guia Prático da Segurança Social sobre Recibos Verdes, a que pode aceder via sabiasque.pt/forum/20-trabalho-por-conta...eguranca-social.html ou no site da Seg. Social;
3. Consulte a informação disponível na página 2 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html relativa a "Trabalhadores Independentes";
4. Consulte a informação relativa à entrada em vigor do Decreto-Lei 65/2012 que introduz a possibilidade de atribuição de subsídio de desemprego dos trabalhadores independentes em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1017-de...s-independentes.html
5. Consulte o artigo "Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado" em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html
Por princípio, uma segunda atividade laboral como trabalhador independente, em simultâneo com uma atividade como trabalhador por conta de outrem, confere-lhe o direito de isenção de "descontos" para a Seg. Social, uma vez que fará os mesmos através do seu empregador (trabalho por conta de outrem). Dependendo dos valores que calcula vir a auferir através da atividade laboral independente, assim poderá ter direito a outras isenções.
Sugerimos-lhe que (não necessariamente pela ordem apresentada em baixo):
1. Contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30, no sentido de confirmar quais os benefícios de que poderá usufruir enquanto trabalhador independente. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF);
2. Consulte o Guia Prático da Segurança Social sobre Recibos Verdes, a que pode aceder via sabiasque.pt/forum/20-trabalho-por-conta...eguranca-social.html ou no site da Seg. Social;
3. Consulte a informação disponível na página 2 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html relativa a "Trabalhadores Independentes";
4. Consulte a informação relativa à entrada em vigor do Decreto-Lei 65/2012 que introduz a possibilidade de atribuição de subsídio de desemprego dos trabalhadores independentes em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1017-de...s-independentes.html
5. Consulte o artigo "Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado" em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html
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