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Responder: Dúvida sobre passar recibos verdes - de Miguel

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Histórico do tópico: Dúvida sobre passar recibos verdes - de Miguel

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
18 maio 2012 14:54

Caro Miguel,

À data do desemprego o trabalhador tem que estar totalmente "livre" de qualquer forma de rendimento para ter direito a requerer as prestações de desemprego. Isto quer dizer que deve encerrar a sua atividade como trabalhador independente até à data de cessação do contrato com o empregador.

Para confirmar esta informação contacte as seguintes entidades (que podem não lhe dizer isto de forma tão clara e explícita):

ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/Itens/Contact...Paginas/default.aspx )

MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).

DGCI - Direção Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) pelo nr. 707 206 707 (dias úteis das 08h30 às 19h30). Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
16 maio 2012 08:57

Boa tarde,
No final do mês passado de Março recebi uma carta com intenção de despedimento por parte da empresa onde estou. Como estou há 11 anos nesta empresa, esta tem de me dar um pré-aviso de 75 dias, que acabam agora no inicio de Junho, estando eu até lá ainda ligado a ela pelo o contrato, pagando-me esta os ordenados regularmente até ao termino dos 75 dias e então no final irei receber o valor total da indemenização. Uma vez por outra fazia alguns trabalhos esporádicos como freelancer por recibo verde, para outras empresas. A minha questão é, poderei passar algum recibo verde durante este período até ao termino do contrato com a empresa, que finda passado os 75 dias da data que recebi a carta?, Sei que depois já não é possível passar, pois perderei o direito ao fundo de desemprego.
Obrigado

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