O próximo dia 30 é a data limite que os contribuintes de IVA têm para completar o processo de criação da Caixa Postal Electrónica (CPE). Se não o fizerem, pode ser-lhe aplicada uma coima entre os 75 e os 3.750 euros. A CPE passa a fazer parte do domicílio fiscal dos contribuintes, sendo obrigatória a sua ativação por todos contribuintes sujeitos passivos de IVA. As notificações consideram-se efetuadas no momento em que acede à sua caixa postal eletrónica (Via CTT). Em caso de ausência de acesso à sua caixa postal eletrónica, a notificação considera-se efetuada no 25.º dia posterior ao seu envio. E pronto. É assim que os iluminados do Ministério das Finanças resolvem os seus problemas. A quem não tem CPE é-lhe aplicada uma coima e passa a ter. E se não for com frequência verificar se tem correio electrónico isso é um problema seu.