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Responder: Recibos Verdes Contribuição Seg. Social - de Telmo Latas
Histórico do tópico: Recibos Verdes Contribuição Seg. Social - de Telmo Latas
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- Beatriz Madeira
Caro Telmo Latas,
Pela informação de que dispomos, nas circunstâncias que descreve não tem, efetivamente, que pagar segurança social, uma vez que o pagamento (descontos) relativo aos três meses em que teve atividade aberta foi efetuado pelo seu empregador. No entanto, é necessário solicitar a isenção de pagamento à Segurança Social.
Aquilo que lhe sugerimos é que faça uma exposição escrita (carta registada com aviso de receção) à Segurança Social (Centro Distrital da sua área de residência) onde descreve o sucedido, indicando precisamente que abriu atividade (indique as datas) e que, durante o mesmo período de tempo, o seu empregador efetuou os (seus) descontos, solicitando o cancelamento da dívida.
Junte à carta as cópias das guias de pagamento ou carta da Seg. Social a solicitar pagamento e impressões da sua carreira contributiva (que pode obter na Segurança Social Direta em
app.seg-social.pt/ptss
), assinalando/sublinhando os meses em causa. Guarde para si cópia da carta e originais dos documentos que enviar, bem como o registo e aviso de receção.
- Pedro Ferreira
Exmos. Senhores,
O ano passado abri activadade como trabalhador independente (recibos verdes), apenas «passei» um recibo e fechei actividade, passados 3 meses de a ter aberto. Na altura estava, também como trabalhador por conta de outrem, com contracto de trabalho válido.
A minha questão é:
Nestas circunstâncias não terei de pagar segurança social pois o mesmo é feito através do meu empregador via contracto de trabalho? É necessário ir à segurança social pedir isenção de pagamento de contribuição por ser o 1º ano e por estar empregado por conta de outrem?
Pergunto isto, porque passado estão a cobrar-me contribuições referentes a esses 3 meses que tive actividade aberta. Não tenho de pagar IVA, pois o valor não atingia o limite de 10000€.
Agradeço a v/ajuda.
Cumprimentos,
Telmo Latas