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Responder: Rescisão de contrato (tempo de aviso prévio não consta do contrato)
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Rescisão de contrato (tempo de aviso prévio não consta do contrato)
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Beatriz Madeira04 Jan. 2019 11:18
A inexistência de cláusulas sobre condições de rescisão contratual permite assumir a remissão para a lei geral, ou seja, o Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Neste momento, tenho um contrato de prestação de serviços com uma câmara municipal. Este tem a duração de 31 meses, tendo iniciado em março do ano passado e no contrato consta o valor total da adjudicação, que é dividido em 31 prestações pagas ao final de cada mês. Isto é, pagam-me o serviço em si (implementação de medidas contra o insucesso escolar) e não pelas horas que lá trabalho.
No contrato não define quais são as clausulas para rescindir, ou com quanto tempo tenho de avisar para poder fazê-lo sem penalizações. Por outro lado, aparecem clausulas de incumprimento em caso de não execução das ações previstas nos prazos definidos.
Caso eu quisesse rescindir o contrato (para poder mudar de emprego) como teria de fazer? Existe uma minuta para rescisão de contrato? Quanto tempo de antecedência tenho de avisar relativamente à saída?
Normalmente nos contratos de recibos verdes costumo ver isso definido (ex: 30 dias), mas no meu não vem lá nada, apenas sanções em caso de incumprimento.