Não é obrigado a comprar nenhum tipo de roupa específica para o desempenho de funções, a não ser que isso lhe tenha sido transmitido no ato de "contratação" (quando acedeu a ir trabalhar, mesmo sendo a recibos verdes). Se existe, por exemplo, um regulamento interno que obriga ao uso de "farda" e diz que os trabalhadores são responsáveis pela sua aquisição e manutenção, então isso deveria ter-lhe sido transmitido aquando "contratação", caso contrário, se não houve nenhuma informação deste tipo, não tem obrigação de adquirir a "farda". Se o empregador quer que seja utilizada uma "farda", das duas, uma: ou lhe fornece a farda, ou o contrata e, no contrato, escreve que é obrigatório o uso de farda (com descritivo da mesma) e que o trabalhador deve ser responsável pela aquisição da mesma.