Cara MariaF, boa tarde.
Por norma, um trabalhador que não tenha qualquer tipo de cláusula contratual que disponha em contrário ou que determine a exclusividade na prestação de serviços ou, ainda, que remeta para a "não concorrência", poderá ter outra atividade paralela à do contrato em causa. Será necessário verificar, sendo que a resposta à questão que nos coloca apenas poderá ser respondida pela informação constante no seu contrato de estágio ou no regulamento de funcionamento do programa de estágios em que se encontra inserida. Assim, sugerimos-lhe a leitura de ambos os documentos para verificar se há alguma disposição sobre a matéria em causa.