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rescisão por parte do trabalhador

rescisão por parte do trabalhadorfoi criado por carlacarvalho

14 Nov. 2013 23:53 #9915
Boa noite,
tenho um contrato a termo certo com uma empresa que teve início a 28 de Junho deste ano e acaba a 27 de Dezembro do mesmo. Entretanto tive uma súbita proposta mais vantajosa para mim e comuniquei-o verbalmente aos patroes e vou ainda hoje entregar a carta de despedimento. Tendo em conta a urgência da nova empresa que me pretende contratar só consigo fazer um aviso prévio de 2 dias antes da minha saída, ou seja, só poderei trabalhar até dia 16 de Novembro inclusivé, pois terei de iniciar funções na nova empresa dia 18 de Novembro. Os patrões dizem que visto não estar a cumprir o tempo de pré aviso não tenho direito a rigorozaments e nada e que ainda terei de os indeminizar. Será que me podem esclarecer neste sentido? Quanto tempo teria de "dar à casa"? Durante estes meses gozei 5 dias de férias...não tenho dias ainda a gozar? E o subsídio de férias e natal correspondentes aos meses trabalhados? O meu ordenado ilíquido são 500€ mensais. Será que me podem ajudar? Muito obrigado.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico rescisão por parte do trabalhador

20 Nov. 2013 16:30 #9945
Cara Carla Carvalho, boa tarde.

Relativamente a prazos de aviso prévio poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Relativamente a denúncia de contrato pelo trabalhador sem aviso prévio poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

Por norma, o que acontece é que o empregador deduz do montante que deveria pagar ao trabalhador (1), em caso de denúncia de contrato por iniciativa do trabalhador, o valor de "indemnização" por incumprimento do prazo de aviso prévio pelo trabalhador.



(1) Ver informação no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
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