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Será que o prestador tem direito a S. Férias ou Natal?
- Pedro Ferreira
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Será que o prestador tem direito a S. Férias ou Natal?foi criado por Pedro Ferreira
15 Set. 2010 13:17 #715
Bom dia.
Admiti na minha empresa um funcionário a recibos verdes, e foi elaborado um contrato de prestação de serviços por um ano, o contrato não tinha horário, o prestador utuilizava as minhas instalações e os materiais da empresa. Conforme contrato antes um mês do mesmo cessar envie-lhe carta de rescisão.
Será que o prestador tem direito a S. Férias ou Natal? Ou que eu assuma as despesas da S.Social. Cumps
Maria José
Admiti na minha empresa um funcionário a recibos verdes, e foi elaborado um contrato de prestação de serviços por um ano, o contrato não tinha horário, o prestador utuilizava as minhas instalações e os materiais da empresa. Conforme contrato antes um mês do mesmo cessar envie-lhe carta de rescisão.
Será que o prestador tem direito a S. Férias ou Natal? Ou que eu assuma as despesas da S.Social. Cumps
Maria José
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Será que o prestador tem direito a S. Férias ou Natal?
16 Set. 2010 14:25 #726
O contrato de prestação de serviços destina-se, exclusivamente, à contratação de serviços externos, em que o prestador de serviços recebe uma remuneração (por norma variável) de acordo com os serviços prestados.
Por norma, os trabalhadores a recibos verdes devem assumir por sua conta as contribuições à Segurança Social.
Não se tratando de um trabalhador da empresa, e se não houver vontade expressa em contrato pela parte contratante, o prestador não tem direito aos subsídios de férias e de Natal.
Um prestador de serviços a recibos verdes pode ser considerado trabalhador efectivo se utiliza as instalações e equipamentos da empresa regularmente, se cumpre um horário fixo (indicado em contrato ou comprovado por qualquer forma de registo) e se recebe um valor fixo (igual) de remuneração todos os meses.
Por norma, os trabalhadores a recibos verdes devem assumir por sua conta as contribuições à Segurança Social.
Não se tratando de um trabalhador da empresa, e se não houver vontade expressa em contrato pela parte contratante, o prestador não tem direito aos subsídios de férias e de Natal.
Um prestador de serviços a recibos verdes pode ser considerado trabalhador efectivo se utiliza as instalações e equipamentos da empresa regularmente, se cumpre um horário fixo (indicado em contrato ou comprovado por qualquer forma de registo) e se recebe um valor fixo (igual) de remuneração todos os meses.
Respondido por Beatriz Madeira
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