O contrato de prestação de serviços destina-se, exclusivamente, à contratação de serviços externos, em que o prestador de serviços recebe uma remuneração (por norma variável) de acordo com os serviços prestados.
Por norma, os trabalhadores a recibos verdes devem assumir por sua conta as contribuições à Segurança Social.
Não se tratando de um trabalhador da empresa, e se não houver vontade expressa em contrato pela parte contratante, o prestador não tem direito aos subsídios de férias e de Natal.
Um prestador de serviços a recibos verdes pode ser considerado trabalhador efectivo se utiliza as instalações e equipamentos da empresa regularmente, se cumpre um horário fixo (indicado em contrato ou comprovado por qualquer forma de registo) e se recebe um valor fixo (igual) de remuneração todos os meses.