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Denúncia contrato termo certo que passou a contrato sem termo
- mribeiroh
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Denúncia contrato termo certo que passou a contrato sem termofoi criado por mribeiroh
29 Set. 2013 15:18 #9385
Olá!
Estou com algumas dúvidas no prazo para comunicação ao empregador da minha intenção de denunciar o meu contrato.
Em Setembro de 2011 assinei contrato a termo certo com início a 1 de Outubro 2011 e fim a 31 de Março de 2012 sujeito ao máximo de 3 renovações.
Ora no próximo dia 30 de Setembro completo 2 anos de casa sendo que o contrato se converteu automaticamente em contrato sem termo após a 3ª renovação.
Devo então comunicar a minha intenção com 30 dias de antecedência (porque só tenho 6 meses de antiguidade "efectiva") ou 60 dias (tendo em conta a antiguidade desde 1 Out 2011)?
Obrigado
Estou com algumas dúvidas no prazo para comunicação ao empregador da minha intenção de denunciar o meu contrato.
Em Setembro de 2011 assinei contrato a termo certo com início a 1 de Outubro 2011 e fim a 31 de Março de 2012 sujeito ao máximo de 3 renovações.
Ora no próximo dia 30 de Setembro completo 2 anos de casa sendo que o contrato se converteu automaticamente em contrato sem termo após a 3ª renovação.
Devo então comunicar a minha intenção com 30 dias de antecedência (porque só tenho 6 meses de antiguidade "efectiva") ou 60 dias (tendo em conta a antiguidade desde 1 Out 2011)?
Obrigado
Respondido por mribeiroh
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Denúncia contrato termo certo que passou a contrato sem termo
30 Set. 2013 16:06 #9391
Caro/a
A sua antiguidade deve ser contabilizada desde o 1º dia de trabalho, ou seja, aquele em que se iniciou o contrato de trabalho, que, no caso que nos expõe, será o 1 Outubro 2011.
Relativamente a prazos de aviso prévio poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
A sua antiguidade deve ser contabilizada desde o 1º dia de trabalho, ou seja, aquele em que se iniciou o contrato de trabalho, que, no caso que nos expõe, será o 1 Outubro 2011.
Relativamente a prazos de aviso prévio poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
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Respondido por Beatriz Madeira
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