Caro Hermínio Teles, boa tarde.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável. Nesta carta deverá mencionar os valores em dívida ou, pelo menos, enumerar o que está em dívida (e não os valores propriamente) e o prazo que considera aceitável para liquidação dos mesmos (por norma, o último dia de vigência do contrato).
Para aceder a modelos de cartas poderá ir a
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Para saber quais os direitos do trabalhador poderá consultar a página
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Para saber que prazo de aviso prévio a cumprir veja em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
A nossa sugestão, uma vez que pretende que o processo seja rápido devido ao facto de ir emigrar e que (admitimos) queira "fechar as contas" antes de ir, de forma a não ficar com "pendentes", será consultar um advogado para que este o possa ajudar com a forma de acelerar os pagamento dos valores em atraso.