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desvinculação de um contrato a termo incerto
- sergio portela
- Autor do tópico
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Boa tarde,
tenho umas duvidas estou num contrato que comecei a 11/03/2013 e é de termo incerto é um contrato de primeiro emprego que já tem 6 meses de duração e eu gostaria de desvincular desse mesmo .
gostaria de saber se me podiam ajudar aos procedimentos que devo tomar para a devida desvinculação e se com este contrato perco o direito ao contrato de primeiro emprego e ao estagio profissional.
obrigado dês de já
tenho umas duvidas estou num contrato que comecei a 11/03/2013 e é de termo incerto é um contrato de primeiro emprego que já tem 6 meses de duração e eu gostaria de desvincular desse mesmo .
gostaria de saber se me podiam ajudar aos procedimentos que devo tomar para a devida desvinculação e se com este contrato perco o direito ao contrato de primeiro emprego e ao estagio profissional.
obrigado dês de já
Respondido por sergio portela
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico desvinculação de um contrato a termo incerto
25 Set. 2013 14:29 #9326
Caro Sérgio Portela, boa tarde.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Poderá consultar um modelo de carta em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Quanto ao prazo de aviso prévio, poderá consultar a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Relativamente aos seus direitos aquando rescisão contratual, em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Atenção que o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho fica em situação de "desemprego voluntário" e não tem direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer o subsídio de desemprego.
Terminando esta relação laboral, tendo ela sido o seu primeiro emprego, cessa o direito a utilizar o "primeiro emprego" ou o "estágio profissional" como forma de se vincular a um novo empregador, ou seja, já não poderá fazer mais contratos sob forma de "primeiro emprego" ou "estágio profissional".
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Poderá consultar um modelo de carta em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Quanto ao prazo de aviso prévio, poderá consultar a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Relativamente aos seus direitos aquando rescisão contratual, em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Atenção que o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho fica em situação de "desemprego voluntário" e não tem direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer o subsídio de desemprego.
Terminando esta relação laboral, tendo ela sido o seu primeiro emprego, cessa o direito a utilizar o "primeiro emprego" ou o "estágio profissional" como forma de se vincular a um novo empregador, ou seja, já não poderá fazer mais contratos sob forma de "primeiro emprego" ou "estágio profissional".
Respondido por Beatriz Madeira
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