Caro Sérgio Portela, boa tarde.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Poderá consultar um modelo de carta em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Quanto ao prazo de aviso prévio, poderá consultar a informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Relativamente aos seus direitos aquando rescisão contratual, em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Atenção que o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho fica em situação de "desemprego voluntário" e não tem direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer o subsídio de desemprego.
Terminando esta relação laboral, tendo ela sido o seu primeiro emprego, cessa o direito a utilizar o "primeiro emprego" ou o "estágio profissional" como forma de se vincular a um novo empregador, ou seja, já não poderá fazer mais contratos sob forma de "primeiro emprego" ou "estágio profissional".