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urgente preciso de ajuda
- netojim
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olá tenho um contrato de trabalho que me foi feito em 01/06/2012 e que terminava em 30/12/2012 este se renova automático preciso saber se tenho direito a cálculo de compensação destes tempo pois já se passaram mais 6 meses agora em junho de 2013 e já caminho para dezenbro de 2013 aonde faço mais 6 meses preciso desta informação.
Respondido por netojim
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Caro/a netojim, bom dia.
Um contrato de trabalho a termo certo com validade de 6 meses que renova automaticamente tem, no seu caso, os seguintes prazos:
Contrato inicial - 1 Junho 2012 a 30 Novembro 2012
1ª renovação - 1 Dezembro 2012 a 31 Maio 2013
2ª renovação - 1 Junho 2013 a 30 Novembro 2013
3ª renovação - 1 Dezembro 2013 a 31 Maio 2014
Só no final da 3ª renovação, em 31 Maio 2014, é que poderá, caso seja despedido por iniciativa do empregador, vir a ter direito a indemnização (compensação no despedimento).
Caso o empregador decida rescindir o contrato por caducidade no prazo de término de qualquer uma das renovações, então o trabalhador tem direito à compensação relativa ao tempo trabalhado.
Se o trabalhador fizer a denúncia do contrato por sua iniciativa, antes do final do prazo legal das renovações automáticas, fica sem direito a compensação e a requerer o subsídio de desemprego.
Veja a resposta à outra questão em sabiasque.pt/forum/17-contratos-de-traba...reciso-de-ajuda.html
Um contrato de trabalho a termo certo com validade de 6 meses que renova automaticamente tem, no seu caso, os seguintes prazos:
Contrato inicial - 1 Junho 2012 a 30 Novembro 2012
1ª renovação - 1 Dezembro 2012 a 31 Maio 2013
2ª renovação - 1 Junho 2013 a 30 Novembro 2013
3ª renovação - 1 Dezembro 2013 a 31 Maio 2014
Só no final da 3ª renovação, em 31 Maio 2014, é que poderá, caso seja despedido por iniciativa do empregador, vir a ter direito a indemnização (compensação no despedimento).
Caso o empregador decida rescindir o contrato por caducidade no prazo de término de qualquer uma das renovações, então o trabalhador tem direito à compensação relativa ao tempo trabalhado.
Se o trabalhador fizer a denúncia do contrato por sua iniciativa, antes do final do prazo legal das renovações automáticas, fica sem direito a compensação e a requerer o subsídio de desemprego.
Veja a resposta à outra questão em sabiasque.pt/forum/17-contratos-de-traba...reciso-de-ajuda.html
Respondido por Beatriz Madeira
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