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Responder: direito a ferias no período em que esteve de baixa maternidade

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Histórico do tópico: direito a ferias no período em que esteve de baixa maternidade

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Out. 2010 16:44

A licença parental conta como prestação efectiva de trabalho e não retira ao trabalhador o direito de gozo de férias adquiridas no início de cada ano. A sua mulher tem direito a receber as férias não gozadas, o respectivo subsídio e, ainda, ao subsídio de férias relativo aos meses trabalhados durante o ano em que cessa o contrato (e que gozaria no próximo ano), mesmo tendo estado de licença parental. Tem direito, também, ao subsídio de Natal relativo a todos os meses do ano em que cessa o contrato, mesmo tendo estado de licença parental.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
23 Out. 2010 15:37

Minha mulher trabalha numa empresa há 4 anos, é efectiva, vai se despedir, voltou de baixa de maternindade há 4 meses e a patroa dela disse que ela nao tem direito a ferias no período de 5 meses em que esteve de baixa maternidade, está correcto?sendo ela efectiva ela tem direito aqueles 22 dias de ferias adquiridos no começo do ano por cada funcionário efectivo? mesmo ela estando de baixa desde janeiro até Junho/2010.Obg . Mario S.

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