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Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber

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njorge Desligado
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    Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber

    27 Ago. 2013 14:14 - 28 Ago. 2013 15:54
    #9104
    Já li aqui várias situações semelhantes mas nunca consegui ficar completamente esclarecido por isso vou expor o meu caso particular.

    Apresentei a minha demissão com aviso prévio para efectivação no dia 31-08-2013.

    Salário base: 500€
    Subsídio refeição: 6,41€

    Data de admissão: 01-03-2012
    Data de término contrato: 31-08-2013

    Recebi o subsídio de férias em Junho. Nesse mês foram-me descontados 22 dias de subsídio de refeição referentes às férias deste ano (o acerto é feito neste mês)

    Até 31-08-2013 vou ter 13 dias de férias efectivamente gozados.

    Quais os valores a que tenho direito? Gostaria de saber como os calcular.
    Ultima edição : 28 Ago. 2013 15:54 por njorge.

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    Re: Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber

    28 Ago. 2013 13:05
    #9132
    Caro njorge, boa tarde.

    A informação que temos disponível sobre "Denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio" pode ser consultada em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

    Férias 2012 : 10 meses completos de trabalho = 2 dias / mês = 20 dias de férias
    Férias 2013 : 8 meses completos de trabalho = 2 dias / mês = 16 dias de férias

    Relativamente a "Contabilização de dias de férias" ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

    O valor do dia de férias, para efeito de pagamento de férias e/ou subsídio de férias, deve ser feito com base no valor da remuneração base do trabalhador, não incluindo, por exemplo, subsídio de refeição ou outro tipo de complemento à remuneração base. O valor do dia de trabalho é igual ao valor do dia de férias.

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    Re: Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber

    29 Ago. 2013 20:05
    #9150
    Recebi subsídio de férias em 2012 e 2013.
    Assim que dizer que não tenho nenhuns valores a receber à excepção entre os dias a que tenho direito este ano e os efectivamente gozados.

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    Re: Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber

    02 Set. 2013 14:19
    #9166
    Caro njorge, boa tarde.

    Se já recebeu o subsídio de férias relativo às férias efetivamente gozadas, apenas deverá vir a receber o valor da diferença entre os efetivamente gozados e aqueles a que tem direito.

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    Re: Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber

    08 Set. 2013 18:46
    #9235
    Boa tarde,

    Iniciei contrato de trabalho em Novembro de 2012, com termo no final de Maio de 2014. Recebi o subsídio de natal de 2012 e o subsídio de férias de 2013 e restam-me gozar 6 dias de férias até ao final do ano.
    Supondo que rescindo contrato com os 30 dias de aviso prévio, quais as remunerações que tenho direito a receber? Ainda posso gozar os 6 dias de férias dentro dos 30 dias que terei de trabalhar?

    Muito obrigada,

    Ana Esteves

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    Re: Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber

    24 Set. 2013 15:24
    #9306
    Cara Ana Esteves, boa tarde.

    Nesta matéria sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

    Poderá gozar os 6 dias de férias a que tem direito ainda dentro do prazo de vigência do contrato, sim, se for de acordo com o empregador, caso em que ele lhe paga o respetivo/proporcional subsídio. Em caso de não haver gozo das férias, então o empregador deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.

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    Re: Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber

    24 Set. 2013 15:29
    #9307
    Cara Ana Esteves, boa tarde.

    Nesta matéria sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

    Poderá gozar os 6 dias de férias a que tem direito ainda dentro do prazo de vigência do contrato, sim, se for de acordo com o empregador, caso em que ele lhe paga o respetivo/proporcional subsídio. Em caso de não haver gozo das férias, então o empregador deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.

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    Re: Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber

    28 Set. 2013 03:02
    #9381
    Olá Beatriz. Trabalho numa empresa a 7 anos despedi me com aviso prévio que iniciou em 1 de Agosto e termina a 1 de Outubro, entretanto meti baixa pelo meio. Sendo o meu salário o mínimo nacional... O que vou receber?

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    Re: Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber

    01 Out. 2013 14:08
    #9407
    Cara juli, boa tarde.

    Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber o que está descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

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    Re: Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber

    05 Nov. 2013 20:46
    #9821
    Boas
    Estou numa empresa ha 8 anos e rescindi com aviso previo dos 60 dias a cessar no dia 1 de janeiro de 2014.
    Gostaria de saber ao que tenho direito, deste ano ainda me falta gozar e receber 8 dias das ferias.
    Obrigado

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    Re: Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber

    06 Nov. 2013 15:14
    #9831
    Caro nunowolf, boa tarde.

    Em caso de denúncia de contrato por sua iniciativa, o trabalhador tem direito a:

    - Dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio
    - Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
    - Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

    Informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

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    Re: Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber

    06 Nov. 2013 20:53
    #9839
    Boas a minha duvida 'e a seguinte, como cesso o trabalho em janeiro de 2014, o mes de ferias que tenho direito e' de 2013, recebo so o subsidio de ferias ou tenho direito a ferias nao gozadas?
    obrigado

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    Re: Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber

    13 Nov. 2013 17:05
    #9900
    Caro nunowolf, boa tarde.

    Tem direito a dias de férias não gozados e ao respetivo/proporcional subsídio.

    Cessando o contrato em Janeiro 2014, deverá contabilizar o número de dias/horas proporcional aos dias trabalhados em Janeiro de forma a obter o valor que lhe deverá ser pago a título de férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio.

    Vamos ser práticos:

    Admitindo que trabalha 1 semana de Janeiro, terá direito a meio dia de férias relativo a 2014 que, caso não seja gozado, lhe deve ser pago juntamente com o respetivo/proporcional subsídio.

    Admitindo que trabalha 2 semanas de Janeiro, terá direito a um dia de férias relativo a 2014 que, caso não seja gozado, lhe deve ser pago juntamente com o respetivo/proporcional subsídio.

    Admitindo que trabalha 3 semanas de Janeiro, terá direito a 1 dia e meio de férias relativo a 2014 que, caso não seja gozado, lhe deve ser pago juntamente com o respetivo/proporcional subsídio.

    Se trabalhar o mês completo, ganha 2 dias de férias que, caso não sejam gozados, lhe deve ser pago juntamente com o respetivo/proporcional subsídio.

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    Re: Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber

    20 Nov. 2013 22:54
    #9954
    Boa noite.

    Em Fevereiro deste ano corrente fui contratada para trabalhar como auxiliar num lar de idosos, após ter passado os três primeiros meses a recibos verdes, fui passada a contrato em Junho, um contrato de 6 meses com a possibilidade de renovação. Trabalhei quatro meses deste período pois tive de ser operada e por isso tive de estar de baixa durante dois meses (Outubro e Novembro). Não tive direito a receber baixa pois só tinha 4 meses de descontos.
    Este mês de Novembro o meu contrato acaba e já fui chamada a entidade para saber que não me vai ser renovado o contrato e também já recebi a carta dizendo o mesmo.

    Agora a minha dúvida fica por saber quais são os direitos que tenho a receber, pois não quero que me fiquem a dever nada nem eu a eles.

    Desde já obrigada!

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    Re: Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber

    22 Nov. 2013 13:07
    #9971
    Cara Filipa Cardador, boa tarde.

    Para informações sobre caducidade de contrato de trabalho a termo certo poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html

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