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Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber

Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receberfoi criado por njorge

27 Ago. 2013 14:14 - 28 Ago. 2013 15:54 #9104
Já li aqui várias situações semelhantes mas nunca consegui ficar completamente esclarecido por isso vou expor o meu caso particular.

Apresentei a minha demissão com aviso prévio para efectivação no dia 31-08-2013.

Salário base: 500€
Subsídio refeição: 6,41€

Data de admissão: 01-03-2012
Data de término contrato: 31-08-2013

Recebi o subsídio de férias em Junho. Nesse mês foram-me descontados 22 dias de subsídio de refeição referentes às férias deste ano (o acerto é feito neste mês)

Até 31-08-2013 vou ter 13 dias de férias efectivamente gozados.

Quais os valores a que tenho direito? Gostaria de saber como os calcular.
Ultima edição : 28 Ago. 2013 15:54 por njorge.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber

28 Ago. 2013 13:05 #9132
Caro njorge, boa tarde.

A informação que temos disponível sobre "Denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio" pode ser consultada em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Férias 2012 : 10 meses completos de trabalho = 2 dias / mês = 20 dias de férias
Férias 2013 : 8 meses completos de trabalho = 2 dias / mês = 16 dias de férias

Relativamente a "Contabilização de dias de férias" ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

O valor do dia de férias, para efeito de pagamento de férias e/ou subsídio de férias, deve ser feito com base no valor da remuneração base do trabalhador, não incluindo, por exemplo, subsídio de refeição ou outro tipo de complemento à remuneração base. O valor do dia de trabalho é igual ao valor do dia de férias.

Respondido por njorge no tópico Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber

29 Ago. 2013 20:05 #9150
Recebi subsídio de férias em 2012 e 2013.
Assim que dizer que não tenho nenhuns valores a receber à excepção entre os dias a que tenho direito este ano e os efectivamente gozados.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber

02 Set. 2013 14:19 #9166
Caro njorge, boa tarde.

Se já recebeu o subsídio de férias relativo às férias efetivamente gozadas, apenas deverá vir a receber o valor da diferença entre os efetivamente gozados e aqueles a que tem direito.

Respondido por anaesteves no tópico Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber

08 Set. 2013 18:46 #9235
Boa tarde,

Iniciei contrato de trabalho em Novembro de 2012, com termo no final de Maio de 2014. Recebi o subsídio de natal de 2012 e o subsídio de férias de 2013 e restam-me gozar 6 dias de férias até ao final do ano.
Supondo que rescindo contrato com os 30 dias de aviso prévio, quais as remunerações que tenho direito a receber? Ainda posso gozar os 6 dias de férias dentro dos 30 dias que terei de trabalhar?

Muito obrigada,

Ana Esteves

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber

24 Set. 2013 15:24 #9306
Cara Ana Esteves, boa tarde.

Nesta matéria sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Poderá gozar os 6 dias de férias a que tem direito ainda dentro do prazo de vigência do contrato, sim, se for de acordo com o empregador, caso em que ele lhe paga o respetivo/proporcional subsídio. Em caso de não haver gozo das férias, então o empregador deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
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