A situação, tal como a descreve, não leva a uma contratação efectiva (sem termo) pela empresa de trabalho temporário, uma vez que assinou um contrato que depreendemos que seja de termo certo. Enquanto estes contratos a termo vigorarem o seu vínculo laboral será sempre válido durante o tempo determinado em contrato.
O "esquecimento" da entrega dos recibos deve ser corrigida, pelo que deve sempre solicitá-lo à empresa de trabalho temporário.
Pela informação de que dispomos, não deverá haver uma "passagem" para a empresa a que presta serviços, o cliente final, uma vez que o seu vínculo laboral é com a empresa de trabalho temporário. Pode estar eternamente a trabalhar para a empresa de trabalho temporário sem nunca passar para o cliente final.