Responder: as minhas Duvidas

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Histórico do tópico: as minhas Duvidas

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Jun. 2013 18:23

Caro Nuno Pereira, boa tarde novamente :-)

Terminado o prazo limite das renovações extraordinárias pode acontecer uma de 3 coisas:

1. O empregador comunica a caducidade (não renovação) de contrato, ficando o trabalhador em situação de desemprego involuntário, com direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego (esta comunicação deve ser feita por carta registada);

2. O empregador faz-lhe uma proposta contratual diferente da atual, o que terá de analisar e, consequentemente, fazer a sua opção e comunicar a sua decisão (neste caso, atenção ao que o empregador assinala no formulário sobre desemprego que lhe entrega para que possa requerer o subsídio de desemprego: se o empregador assinalar "caducidade" pode requerer o subsídio, se for assinalada outra razão, poderá vir a não ter direito a requerer o subsídio).

3. O empregador não comunica a caducidade (não renovação) de contrato e o trabalhador permanece ao serviço "sem contrato", convertendo-se (agora, sim) em trabalhador com vínculo laboral efetivo (contrato sem termo).

Os prazos de aviso prévio estão descritos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html mas atenção ao que possa estar definido no seu contrato inicial ou adendas/aditamentos sobre esta questão. O que estiver escrito no contrato é aquilo que vai ter de ser observado pelo empregador (ou pelo trabalhador em caso de este querer denunciar o seu contrato).

  • Nuno Pereira
  • Avatar de Nuno Pereira
27 Jun. 2013 18:00

A minha intenção é manter-me na Firma até porquê o mercado esta mau de trabalho, dai penso ter ficado esclarecido ou seja fazendo mais uma renovação atinjo as tais duas renovação extraordinárias.
e acabando esse tempo limite, a firma terá por obrigação que me comunicar a caducidade do contrato?
e passar a informação em que ponto de situação ficarei.
E se Caducar e não me dizerem nada e que me mantenha ao serviço será legal? não terei problemas mais tarde?
tem 60 dias para avisarem o trabalhador e terá que ser carta registada?

Muito obrigado pelo tempo que disponibilizou :-)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Jun. 2013 17:31

Caro Nuno Pereira, boa tarde.

Os 18 meses a que se refere a renovação extraordinária de contrato a termo certo, ao abrigo da Lei 3/2012 de 10 Janeiro (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei-n-32012-de-10-de-janeiro-regime-de-renovacao-extraordinaria-dos-contratos-de-trabalho-a-termo-certo.html), são contabilizados para além do prazo de término das 3 renovações ao contrato inicial.

No seu caso, começaria a contar os 18 meses a partir do dia 11 Março 2013.

Esta última assinatura, sobre a qual nos diz que "assinei outra em Março de 2013 que termina a 11 de Setembro de 2013 que perfaz mais ( 6 meses).." deve ser uma "renovação extraordinária". Uma vez que já tinha atingido o limite legal de 1 contrato a termo certo com 3 renovações, o empregador fez uma renovação extraordinária com a sua assinatura. A renovação extraordinária tem um limite máximo de 18 meses, sendo que o empregador pode optar pela duração que quiser, até um máximo de 2 renovações extraordinárias.

No seu caso, poderá ainda haver lugar a mais uma renovação extraordinária de mais 6 meses.

O seu "ponto de situação" é de trabalhador contratado a termo certo em regime de renovação extraordinária até 11 Setembro 2013 podendo esta ser ainda prolongada até 10 Março 2014.

Nesta fase, a opção de manter-se por mais 6 meses ou de sair (comunicar a caducidade de contrato) é sua, considerando que, se sair por sua iniciativa, fica sem direito a indemnização e não pode requerer o subsídio de desemprego. Se for o empregador a comunicar a caducidade de contrato, no final destes ou dos próximos 6 meses, já terá direito a compensação por despedimento (indemnização) e a requerer o subsídio de desemprego.

Relembramos que um trabalhador com contrato a termo certo não é obrigatoriamente "absorvido" pela empresa como trabalhador efetivo (contrato sem termo) no final das renovações legalmente possíveis.

  • Nuno Pereira
  • Avatar de Nuno Pereira
27 Jun. 2013 16:56

só mais uma observação pelo que entendo nesse caso os 18 meses terminam agora em Setembro e dai passarei a afectivo correcto?
para haver uma renovação extraordinária teria que vir essa designação na renovação que assinei ?
a minha duvida é a seguinte o meu 1º contrato foi de 6 meses teve inicio a 11 Março de 2010 e terminou a 11 de Setembro de 2010 (6 meses) a 2ª renovação foi de 1 ano teve inicio em 11 de Setembro de 2010 e terminou em 11 de Setembro de 2011 (1 ano) a 3ª renovação teve inicio 11 de Setembro de 2011 e terminou a 11 de Setembro de 2012 (1 ano) a 4ª renovação teve inicio a 11 de Setembro de 2012 e terminou a 11 de Março de 2013 ( 6 meses) e por ultimo assinei outra em Março de 2013 que termina a 11 de Setembro de 2013 que perfaz mais ( 6 meses)..
em que ponto de situação estou?
em Setembro de 2013 se vierem com mais alguma Renovação como deverei proceder?
ficarei grato e obrigado pela atenção prestada

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Jun. 2013 12:39

Caro Nuno Pereira, bom dia novamente :-)

No caso de ser o trabalhador a fazer a denúncia de contrato não há lugar a compensação por despedimento (indemnização) e fica sem direito a requerer o subsídio de desemprego.

Como poderá verificar no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

"Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver excepções):
- Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)".

  • Nuno Pereira
  • Avatar de Nuno Pereira
27 Jun. 2013 11:58

aqui fazendo confusão com a calculadora.
~
ou seja se não voltar a renovar e que seja eu a despedir-me quanto terei a receber?
3 anos e seis meses......nunca faltei ao trabalho nestes 3 anos e tal.

desculpe estar a ser chatinho.

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