Caro Nuno Pereira, bom dia.
O trabalhador com contrato a termo certo que cumpre todas as renovações legalmente possíveis, por norma, um contrato inicial mais 3 renovações, num total de 4 períodos laborais de duração idêntica (por exemplo: 4 x 6 meses), não é obrigatoriamente "absorvido" pela empresa como trabalhador efetivo (contrato sem termo) no final das renovações.
No entanto, no seu caso, o prazo legal de renovações possíveis de um contrato de 6 meses que iniciou a 11 Março 2010 terminou em 10 Março 2013.
Será que houve uma renovação extraordinária de contrato ao abrigo da Lei 3/2012 de 10 Janeiro (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html
)?
Em caso afirmativo, a "extensão" do prazo de validade do seu contrato poderá ir até um máximo de mais duas renovações com um limite de 18 meses.
Em caso negativo, então poderá considerar o seu vínculo laboral como "efetivo", ou seja, a de um trabalhador com contrato de trabalho sem termo.
Se não quiser continuar na empresa terá de comunicar a rescisão contratual, caso em que se aplica o que está descrito em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
No caso da sua esposa, o empregador poderá, findo o prazo de renovações legais possíveis, e no caso da sua esposa já não será aplicável a renovação extraordinária porque o prazo de renovação já termina após o dia 30 Junho corrente (ver o mesmo artigo indicado em cima), comunicar a caducidade de contrato de trabalho ou fazer outra proposta de contratação diferente na altura em que o prazo das renovações terminar.
No caso do empregador comunicar a caducidade (não renovação) de contrato de trabalho a termo certo, aplica-se o que vem descrito em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Quanto à compensação no despedimento, consulte a informação no ponto 8 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
ou no ponto 4 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html