Cara Sara Sousa, boa tarde.
Verifique as seguintes informações:
1. Se o contrato tem uma data de término especifica.
2. Se o contrato tem indicação de duração de período experimental.
3. Se o contrato indica algum prazo de aviso prévio a cumprir.
No primeiro caso, havendo um contrato com duração/término bem definidos, então pode considerar-se que tem um contrato a termo certo. Sendo que ainda não decorreram 6 meses desde que iniciou o mesmo, deve cumprir 15 dias de aviso prévio (poderá verificar os prazos em vigor em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
).
No segundo caso, havendo indicação no contrato da duração de período experimental, então, se este período ainda está a decorrer, poderá denunciar o contrato sem qualquer tipo de prazo de aviso prévio, como poderá verificar no
artigo 114
do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
No terceiro caso, deverá cumprir o prazo que está indicado no contrato.