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Rescisão de contrato de estágio por parte da empresa
- jfs1984
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Rescisão de contrato de estágio por parte da empresafoi criado por jfs1984
27 Set. 2014 17:02 #12097
Boa tarde.
Tenho algumas duvidas que gostava de ver esclarecidas se possivel.
Iniciei um estágio no inicio deste mês corrente(1-9-2014) e no dia 26, fui chamado pelos recursos humanos da empresa que me indicam que me irão cancelar o estágio profissional.
Dado que me encontrava num período experimental de um mes conforme indica o contrato.
Isto é possível ser feito?
Eles afirmam que eu não sou o que eles esperavam e que por esse motivo irão cancelar o estágio.
Pelo que li penso que deveriam ter-me informado por carta registada com antecedencia de 15 dias consecutivos ou seja no dia 11 de setembro.
ALguém me pode esclarecer como actuar?
Tenho algumas duvidas que gostava de ver esclarecidas se possivel.
Iniciei um estágio no inicio deste mês corrente(1-9-2014) e no dia 26, fui chamado pelos recursos humanos da empresa que me indicam que me irão cancelar o estágio profissional.
Dado que me encontrava num período experimental de um mes conforme indica o contrato.
Isto é possível ser feito?
Eles afirmam que eu não sou o que eles esperavam e que por esse motivo irão cancelar o estágio.
Pelo que li penso que deveriam ter-me informado por carta registada com antecedencia de 15 dias consecutivos ou seja no dia 11 de setembro.
ALguém me pode esclarecer como actuar?
Respondido por jfs1984
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato de estágio por parte da empresa
19 Nov. 2014 14:41 #12765
Caro jfs, boa tarde.
Caso o regulamento de estágio ou o seu contrato de trabalho não disponham sobre a matéria, caso em que prevalece o que aí esteja disposto, deverá prevalecer o disposto no nr. 1 do artigo 114.º do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), que diz: "Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.". Assim a resposta é afirmativa, "Isto é possível ser feito".
Caso o regulamento de estágio ou o seu contrato de trabalho não disponham sobre a matéria, caso em que prevalece o que aí esteja disposto, deverá prevalecer o disposto no nr. 1 do artigo 114.º do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), que diz: "Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.". Assim a resposta é afirmativa, "Isto é possível ser feito".
Respondido por Beatriz Madeira
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