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contrato a termo certo
- patriciabaiao
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Assinei um contrato a termo certo,de 1 ano,nos termos dos artigos 139° pela lei n°7/2009, com inicio 01-05-2011 que terminou dia 30-04-2012.
Não vem escrito que ele é renova.
A minha questão está no facto se o contrato é renovavel pelo menos 2 vezes como eram antes ou não?
Embora esteja a mais de 2 anos,como estou a contrato sou obrigada a dar os 30 ou 60 dias a entidade patronal?
Obrigado
Não vem escrito que ele é renova.
A minha questão está no facto se o contrato é renovavel pelo menos 2 vezes como eram antes ou não?
Embora esteja a mais de 2 anos,como estou a contrato sou obrigada a dar os 30 ou 60 dias a entidade patronal?
Obrigado
Respondido por patriciabaiao
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Patrícia Baião, bom dia.
Um contrato apenas é automaticamente renovável se nele estiver estipulado a sua renovação automática, ou seja, se o contrato não diz que se renova automaticamente, então não é renovável e, no seu caso, terminou mesmo no dia 30-04-2012.
Agora, se continuou a trabalhar na empresa após a data de término do contrato (30-04-2012), sem que tenha havido qualquer tipo de proposta de contratação por parte do empregador e, efetivamente, o seu contrato inicial não refere a renovação automática, a sua situação laboral atual é equivalente à contratação sem termo, ou seja, efetiva.
Para comunicar a denúncia de contrato, deve contabilizar o tempo de trabalho (antiguidade) desde o início da sua contratação, ou seja, 01-05-2011. Tendo decorrido mais de 2 anos, terá de fazer o aviso de rescisão contratual com 60 dias de antecedência face à data em que pretende terminar a relação laboral.
Veja a informação nesta matéria em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Um contrato apenas é automaticamente renovável se nele estiver estipulado a sua renovação automática, ou seja, se o contrato não diz que se renova automaticamente, então não é renovável e, no seu caso, terminou mesmo no dia 30-04-2012.
Agora, se continuou a trabalhar na empresa após a data de término do contrato (30-04-2012), sem que tenha havido qualquer tipo de proposta de contratação por parte do empregador e, efetivamente, o seu contrato inicial não refere a renovação automática, a sua situação laboral atual é equivalente à contratação sem termo, ou seja, efetiva.
Para comunicar a denúncia de contrato, deve contabilizar o tempo de trabalho (antiguidade) desde o início da sua contratação, ou seja, 01-05-2011. Tendo decorrido mais de 2 anos, terá de fazer o aviso de rescisão contratual com 60 dias de antecedência face à data em que pretende terminar a relação laboral.
Veja a informação nesta matéria em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Respondido por Beatriz Madeira
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