Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Dúvida carta de despedimento

Dúvida carta de despedimentofoi criado por tati0

18 Abr. 2013 19:43 #7812
Boa tarde. Trabalhei numa empresa tendo assinado um contrato de trabalho a termo certo (6 meses). Só trabalhei por 2 meses tendo ficado de baixa por doença psicológica (situação desencadeada pelas condições de trabalho) há 2 semanas. Agora, a baixa foi prolongada para mais um mês. Quero despedir-me e não quero voltar à empresa porque fui ameaçada pelos patrões. Posso usar o modelo de carta de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio? A minha dúvida é se coloco na carta à mesma, que cumpro os 30 dias... é que tenho baixa para um mês... Se me puderem ajudar, agradeço muito. Não quero ter que pagar uma indemnização depois do que me fizeram lá passar.

Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dúvida carta de despedimento

24 Abr. 2013 15:55 - 07 maio 2023 20:27 #7853
Cara tati, boa tarde.

Escreve a sua carta "normalmente", com aviso prévio de 30 dias seguidos a contar da data em que escreve/envia a carta. Atenção, veja se o contrato diz que o prazo de aviso prévio é diferente dos 30 dias. Há que cumprir o que está estipulado no contrato.

Envie a carta por correio registado e com aviso de receção e guarda para si uma fotocópia da carta depois de datada e assinada, a que junta o registo do envio e, posteriormente, o aviso de receção (quando o receber). Desta forma garante uma desvinculação perfeitamente legal.

Nos links em baixo encontra modelos de carta de denúncia de contrato pelo trabalhador:

- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Mais três chamadas de atenção:

1. O período de aviso prévio pode ser cumprido durante o período de baixa.

2. O empregador deve pagar-lhe o que vem descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

3. O trabalhador que denuncia o contrato por sua iniciativa perde direito a requerer o subsídio de desemprego.
Ultima edição : 07 maio 2023 20:27 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.264 segundos