Cara tati, boa tarde.
Escreve a sua carta "normalmente", com aviso prévio de 30 dias seguidos a contar da data em que escreve/envia a carta. Atenção, veja se o contrato diz que o prazo de aviso prévio é diferente dos 30 dias. Há que cumprir o que está estipulado no contrato.
Envie a carta por correio registado e com aviso de receção e guarda para si uma fotocópia da carta depois de datada e assinada, a que junta o registo do envio e, posteriormente, o aviso de receção (quando o receber). Desta forma garante uma desvinculação perfeitamente legal.
Nos links em baixo encontra modelos de carta de denúncia de contrato pelo trabalhador:
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Mais três chamadas de atenção:
1. O período de aviso prévio pode ser cumprido durante o período de baixa.
2. O empregador deve pagar-lhe o que vem descrito em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
3. O trabalhador que denuncia o contrato por sua iniciativa perde direito a requerer o subsídio de desemprego.