Responder: Renovação ou não de contrato de trabalho a termo certo (CTC)

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Histórico do tópico: Renovação ou não de contrato de trabalho a termo certo (CTC)

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 maio 2013 14:20

Cara despedida, boa tarde.

Porque se trata de uma situação de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, por favor, veja as condições no despedimento em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html

Quanto à indemnização - compensação por despedimento - no caso de contrato a termo certo com duração superior a 6 meses, deve contar 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês completo de duração do contrato até 31 Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde 1 Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html ou no ponto 4 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html

Relativamente às férias, ou o empregador decide que as goza até ao final do contrato e, neste caso, paga-lhe o respetivo/proporcional subsídio, ou o empregador decide que não goza as férias e paga-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio. Em qualquer dos casos, mesmo havendo decisão de pagamento em duodécimos, aquando término de contrato, o empregador é obrigado a liquidar todos os valores em dívida (incluindo os duodécimos não pagos) até ao último dia de vigência do contrato. Ainda deve receber os parciais relativos ao subsídio de Natal referentes aos meses trabalhados em 2013.

Quanto à formação, o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que o trabalhador tem direito a um mínimo de 35 horas de formação por ano e que, sendo contratado a termo por período igual ou superior a 3 meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. Há que fazer contas: se por cada ano há direito a 35h, então no total do período da sua contratação - desde 1/1/2011 - a quantas horas teria direito. Se o total for superior àquele que lhe foi proporcionado, o valor das horas em falta deverá ser-lhe pago.

  • demitome
  • Avatar de demitome
17 maio 2013 14:20

Infelizmente já me foi comunicado (ainda apenas verbalmente) que o meu contrato não será renovado.
Tenho agora dúvidas quanto ao que deverei receber por ter trabalhado 2 anos e meio de contrato a termo certo (30 meses).
1- Indeminização: Quantos dias por cada mês de contrato? Antes eram 2, agora é quanto?
2- Férias: em 2013 já gozei 4 dias de férias tendo 18 dias por gozar. Dos 4 dias de férias já recebi metade do subsidio de férias. Preferi receber metade dos subsidios de férias em duodécimos.
3- Formação: Em 2011 tive 4,5h de formação. Em 2012 tive 46h de formação. Em 2013 tive 4h de formação. Estas formações foram todas internas e nenhuma deu direito a certificação.

Obrigada mais uma vez.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
12 Abr. 2013 12:39

Cara despedida, boa tarde.

Boas notícias, claro! Como bem deve estar ciente, a resposta é afirmativa. Ao abrigo da alínea b) do número 2 do artigo 147 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html): "Converte-se em contrato de trabalho sem termo: (...) b) Aquele em que seja excedido o prazo de duração ou o número de renovações a que se refere o artigo seguinte (...).".

  • demitome
  • Avatar de demitome
12 Abr. 2013 12:09

Só para terminar as minhas dúvidas ... na hipótese remota de não haver nenhuma comunicação por escrito até 30 dias antes do término do contrato, este renova automaticamente por mais 12 meses, o que me dará o direito de passar a efectiva, certo?

Obrigada por todos os esclarecimentos.
Bem haja :cheer:

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
12 Abr. 2013 11:29

Cara despedida, bom dia.

A resposta é afirmativa, caso haja vontade de renovar extraordinariamente o seu contrato, o empregador deve informá-la / propor-lhe isso mesmo. Deve ser feita uma adenda ao atual contrato que disponha as condições da renovação, nomeadamente a legislação aplicável.

  • demitome
  • Avatar de demitome
11 Abr. 2013 16:48

Desde já obrigada pela rápida resposta.

Sendo assim, se o empregador optar pela renovação extraordinária, terá que me informar, certo?
Ou seja, no caso de uma renovação normal, e caso não haja alterações ao contrato, não é preciso haver troca de comunicações, pois o contrato renova automaticamente.
Neste caso como será extraordinária, isso terá de ser de alguma forma comunicado por escrito a mim?

Obrigada.

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