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Renovação ou não de contrato de trabalho a termo certo (CTC)

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demitome Desligado
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    Renovação ou não de contrato de trabalho a termo certo (CTC)

    11 Abr. 2013 14:33 - 11 Abr. 2013 14:34
    #7754
    Boa tarde

    Encontro-me numa situação em que preciso de ajuda para tentar antever o que me pode acontecer no final do próximo mês.

    Estou num Contrato de trabalho a Termo Certo (CTC) desde 01/01/2011. Esse primeiro contrato foi de 18 meses (ano e meio) e terminou portanto a 30/06/2012. Foi renovado com adenda ao contrato com alteração de prazo, passando a 12 meses. Estou portanto neste momento a finalizar a 1ª renovação que terminará a 30/06/2013 e nessa data estarei em situação de CTC há 30 meses (2 anos e meio).

    Ora segundo o atual Código do Trabalho (CT) que diz no nº3 do artigo 148º que um CTC pode ser renovado até 3 vezes e a sua duração não pode exceder 3 anos.
    Por outro lado bem sei que há a Lei 3/2012 que no nº1 do artigo 2º diz que pode haver 2 renovações extra no caso dos CTCs que até 30/06/2013 (o meu caso) atinjam os limites máximos de duração definidos no já referido nº3 do art.148º do CT, o que não é o meu caso pois em 30/06/2013 não atingirei nem 3 renovações nem 3 anos de CTC.
    Portanto no meu caso aplica-se o máximo de 3 renovações e que não podem exceder 3 anos.

    A minha dúvida é sobre a situação do meu empregador optar por mais uma renovação de 12 meses, e assim sendo iria me renovar um contrato que acabaria em 30/06/2014 e nessa altura já eu teria 42 meses de contrato CTC (3 anos e meio), ou seja mais de 3 anos.
    A minha questão é: Pode o meu empregador oferecer-me uma renovação de contrato por mais 12 meses e isso ser legal (pois no final dessa renovação já terei excedido os 3 anos de CTC) ou o meu empregador apenas me pode oferecer a passagem a um Contrato sem Termo ou a não renovação do meu CTC?

    Espero ter sido clara.
    Obrigada desde já pela ajuda.
    Ultima edição : 11 Abr. 2013 14:34 por demitome. Motivo: erro ortográfico
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Renovação ou não de contrato de trabalho a termo certo (CTC)

    11 Abr. 2013 15:05 - 04 Jul. 2023 11:42
    #7755
    Cara despedida, boa tarde.

    No seu caso, os possíveis cenários são:

    - Proposta de renovação por 6 meses de forma a não ultrapassar os 3 anos previstos no Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

    - Proposta de renovação extraordinária ao abrigo da Lei n.º 3/2012 de 10 Janeiro porque o contrato a termo certo ou as suas renovações não têm de ter a data exata dos 3 anos no dia 30-06-2013. São elegíveis para a aplicação desta renovação extraordinária todos os contratos que caducam até essa data ou que têm renovações que caducam até essa data. Assim, o empregador pode propor a renovação extraordinária do seu contrato na data em que vence a 1ª renovação (em vigor).

    - Proposta de vínculo laboral sem termo (passagem a efetiva).

    - Comunicação de caducidade de contrato (despedimento).
    Ultima edição : 04 Jul. 2023 11:42 por Pedro Ferreira.
    D Autor do tópico
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    Re: Renovação ou não de contrato de trabalho a termo certo (CTC)

    11 Abr. 2013 16:48
    #7756
    Desde já obrigada pela rápida resposta.

    Sendo assim, se o empregador optar pela renovação extraordinária, terá que me informar, certo?
    Ou seja, no caso de uma renovação normal, e caso não haja alterações ao contrato, não é preciso haver troca de comunicações, pois o contrato renova automaticamente.
    Neste caso como será extraordinária, isso terá de ser de alguma forma comunicado por escrito a mim?

    Obrigada.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Renovação ou não de contrato de trabalho a termo certo (CTC)

    12 Abr. 2013 11:29
    #7760
    Cara despedida, bom dia.

    A resposta é afirmativa, caso haja vontade de renovar extraordinariamente o seu contrato, o empregador deve informá-la / propor-lhe isso mesmo. Deve ser feita uma adenda ao atual contrato que disponha as condições da renovação, nomeadamente a legislação aplicável.
    D Autor do tópico
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    Re: Renovação ou não de contrato de trabalho a termo certo (CTC)

    12 Abr. 2013 12:09
    #7766
    Só para terminar as minhas dúvidas ... na hipótese remota de não haver nenhuma comunicação por escrito até 30 dias antes do término do contrato, este renova automaticamente por mais 12 meses, o que me dará o direito de passar a efectiva, certo?

    Obrigada por todos os esclarecimentos.
    Bem haja :cheer:
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Renovação ou não de contrato de trabalho a termo certo (CTC)

    12 Abr. 2013 12:39
    #7771
    Cara despedida, boa tarde.

    Boas notícias, claro! Como bem deve estar ciente, a resposta é afirmativa. Ao abrigo da alínea b) do número 2 do artigo 147 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html): "Converte-se em contrato de trabalho sem termo: (...) b) Aquele em que seja excedido o prazo de duração ou o número de renovações a que se refere o artigo seguinte (...).".
    D Autor do tópico
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    Re: Renovação ou não de contrato de trabalho a termo certo (CTC)

    17 maio 2013 14:20
    #8079
    Infelizmente já me foi comunicado (ainda apenas verbalmente) que o meu contrato não será renovado.
    Tenho agora dúvidas quanto ao que deverei receber por ter trabalhado 2 anos e meio de contrato a termo certo (30 meses).
    1- Indeminização: Quantos dias por cada mês de contrato? Antes eram 2, agora é quanto?
    2- Férias: em 2013 já gozei 4 dias de férias tendo 18 dias por gozar. Dos 4 dias de férias já recebi metade do subsidio de férias. Preferi receber metade dos subsidios de férias em duodécimos.
    3- Formação: Em 2011 tive 4,5h de formação. Em 2012 tive 46h de formação. Em 2013 tive 4h de formação. Estas formações foram todas internas e nenhuma deu direito a certificação.

    Obrigada mais uma vez.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Renovação ou não de contrato de trabalho a termo certo (CTC)

    20 maio 2013 14:20 - 04 Jul. 2023 11:42
    #8095
    Cara despedida, boa tarde.

    Porque se trata de uma situação de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, por favor, veja as condições no despedimento em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html

    Quanto à indemnização - compensação por despedimento - no caso de contrato a termo certo com duração superior a 6 meses, deve contar 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês completo de duração do contrato até 31 Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde 1 Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html ou no ponto 4 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html

    Relativamente às férias, ou o empregador decide que as goza até ao final do contrato e, neste caso, paga-lhe o respetivo/proporcional subsídio, ou o empregador decide que não goza as férias e paga-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio. Em qualquer dos casos, mesmo havendo decisão de pagamento em duodécimos, aquando término de contrato, o empregador é obrigado a liquidar todos os valores em dívida (incluindo os duodécimos não pagos) até ao último dia de vigência do contrato. Ainda deve receber os parciais relativos ao subsídio de Natal referentes aos meses trabalhados em 2013.

    Quanto à formação, o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que o trabalhador tem direito a um mínimo de 35 horas de formação por ano e que, sendo contratado a termo por período igual ou superior a 3 meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. Há que fazer contas: se por cada ano há direito a 35h, então no total do período da sua contratação - desde 1/1/2011 - a quantas horas teria direito. Se o total for superior àquele que lhe foi proporcionado, o valor das horas em falta deverá ser-lhe pago.
    Ultima edição : 04 Jul. 2023 11:42 por Pedro Ferreira.

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