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Renovação de contrato
- zedomuro
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Boa noite. Tenho uma duvida que gostaria que me esclarecessem se fosse possivel.
Eu sou trabalhador por conta de outrem com um contrato de 6 meses que acaba no dia 31 de Março. Eu nao estava interessado em renovar, mas não sei se o contrato é automaticamente renovavel.
Nele, diz o seguinte:
"...de Março de 2013, sem prejuízo da sua aplicação até ao integral cumprimento de todas as obrigações e garantias dele emergentes.
O presente Contrato caduca no termo do prazo, sem prejuízo da sua renovação por acordo escrito entre as Partes, o qual constituirá um Aditamento ao presente Contrato."
Ora, eu não sei se para renovar eles tem de falar comigo ou se ele e automaticamente renovavel e se assim for, o que terei de fazer para nao renovar.
Obrigado desde já pela a ajuda
Eu sou trabalhador por conta de outrem com um contrato de 6 meses que acaba no dia 31 de Março. Eu nao estava interessado em renovar, mas não sei se o contrato é automaticamente renovavel.
Nele, diz o seguinte:
"...de Março de 2013, sem prejuízo da sua aplicação até ao integral cumprimento de todas as obrigações e garantias dele emergentes.
O presente Contrato caduca no termo do prazo, sem prejuízo da sua renovação por acordo escrito entre as Partes, o qual constituirá um Aditamento ao presente Contrato."
Ora, eu não sei se para renovar eles tem de falar comigo ou se ele e automaticamente renovavel e se assim for, o que terei de fazer para nao renovar.
Obrigado desde já pela a ajuda
Respondido por zedomuro
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Renovação de contrato
25 Fev. 2013 13:11 - 25 Fev. 2013 13:12 #7348
Caro zedomuro, boa tarde.
O seu contrato termina/caduca no prazo estipulado. A renovação será feita "por acordo escrito entre as Partes, o qual constituirá um Aditamento (...)", como diz no contrato.
A não ser que haja uma proposta (escrita) no sentido de renovação do mesmo, o empregador deve fazer caducar o contrato (por escrito, obrigatoriamente).
Eles têm de falar consigo, seja para lhe proporem a renovação (por escrito, que fica em adenda ao presente contrato), seja para lhe comunicarem a caducidade/término do presente contrato (por correio registado e com aviso de receção até 15 dias consecutivos antes do prazo do contrato terminar).
Sendo sua vontade não renovar, pode enviar uma carta escrita por correio registado e com aviso de receção até 15 dias consecutivos antes do prazo do contrato terminar, comunicando a sua vontade de não renovação do contrato em causa.
Se recusar a renovação que lhe proponham ou comunicar a sua vontade de não renovação, o que é seu direito, fica em situação de desemprego voluntário, não tendo direito a requerer o subsídio de desemprego.
Em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html encontra modelos de carta de denúncia de contrato pelo trabalhador.
O seu contrato termina/caduca no prazo estipulado. A renovação será feita "por acordo escrito entre as Partes, o qual constituirá um Aditamento (...)", como diz no contrato.
A não ser que haja uma proposta (escrita) no sentido de renovação do mesmo, o empregador deve fazer caducar o contrato (por escrito, obrigatoriamente).
Eles têm de falar consigo, seja para lhe proporem a renovação (por escrito, que fica em adenda ao presente contrato), seja para lhe comunicarem a caducidade/término do presente contrato (por correio registado e com aviso de receção até 15 dias consecutivos antes do prazo do contrato terminar).
Sendo sua vontade não renovar, pode enviar uma carta escrita por correio registado e com aviso de receção até 15 dias consecutivos antes do prazo do contrato terminar, comunicando a sua vontade de não renovação do contrato em causa.
Se recusar a renovação que lhe proponham ou comunicar a sua vontade de não renovação, o que é seu direito, fica em situação de desemprego voluntário, não tendo direito a requerer o subsídio de desemprego.
Em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html encontra modelos de carta de denúncia de contrato pelo trabalhador.
Ultima edição : 25 Fev. 2013 13:12 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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