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Despedimento por iniciativa do trabalhador
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Despedimento por iniciativa do trabalhadorfoi criado por Akiort
17 Dez. 2012 09:30 - 17 Dez. 2012 10:15 #6596
Bom dia.
Encontro-me de baixa desde o dia 20-11-2012 até dia 19-12-2012.
Porém, entreguei a minha carta de despedimento a dia 05-11-2012, na qual solicitava a dispensa do aviso prévio de 60 dias. O que foi aceite pela empresa.
Deste modo estarei desvinculado da empresa no dia 20-12-2012.
A minha questão é a seguinte: tenho direito a receber os dias de férias referentes a este ano, visto que ainda não as gozei?
Ou seja, mediante este cenário o que terei de receber?
obrigado desde já pela atenção
Encontro-me de baixa desde o dia 20-11-2012 até dia 19-12-2012.
Porém, entreguei a minha carta de despedimento a dia 05-11-2012, na qual solicitava a dispensa do aviso prévio de 60 dias. O que foi aceite pela empresa.
Deste modo estarei desvinculado da empresa no dia 20-12-2012.
A minha questão é a seguinte: tenho direito a receber os dias de férias referentes a este ano, visto que ainda não as gozei?
Ou seja, mediante este cenário o que terei de receber?
obrigado desde já pela atenção
Ultima edição : 17 Dez. 2012 10:15 por Akiort.
Respondido por Akiort
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento por iniciativa do trabalhador
17 Dez. 2012 16:38 #6600
Caro Akiort, boa tarde.
A resposta é afirmativa, se não gozou as férias (num máximo de 20 dias), tem direito a receber os dias de férias não gozados + respetivo/proporcional subsídio.
Mais informações sobre direitos do trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Nota: o trabalhador que denuncia o seu contrato não tem direito a requerer as prestações de apoio social no desemprego.
A resposta é afirmativa, se não gozou as férias (num máximo de 20 dias), tem direito a receber os dias de férias não gozados + respetivo/proporcional subsídio.
Mais informações sobre direitos do trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Nota: o trabalhador que denuncia o seu contrato não tem direito a requerer as prestações de apoio social no desemprego.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Akiort
Respondido por Beatriz Madeira
- Akiort
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Obrigado pela resposta!
Cumprimentos e ....Boas festas!
Cumprimentos e ....Boas festas!
Respondido por Akiort
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