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Cessação de contrato
- LuisLadeiro
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Bom dia
O contrato de trabalho a termo certo, pelo prazo de 1 ano, teve o seu inicio em 01/10/2011.
Foi comunicado agora pela entidade empregadora, que o contrato ía ser rescindido em 31/12/2012.
Nesta situação, agradecia que me informassem, quais os direitos que tenho ainda a receber, sabendo que já recebi este ano um subsidio de férias e gozei férias e já recebi também o sub.natal.
Obrigado
O contrato de trabalho a termo certo, pelo prazo de 1 ano, teve o seu inicio em 01/10/2011.
Foi comunicado agora pela entidade empregadora, que o contrato ía ser rescindido em 31/12/2012.
Nesta situação, agradecia que me informassem, quais os direitos que tenho ainda a receber, sabendo que já recebi este ano um subsidio de férias e gozei férias e já recebi também o sub.natal.
Obrigado
Respondido por LuisLadeiro
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Luís Ladeiro, bom dia.
Poderá consultar os direitos do trabalhador cujo contrato é denunciado por caducidade em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Fazemos, em baixo, a contabilização dos seus direitos:
1 Outubro 2011 a 31 Dezembro 2011 = 3 meses de trabalho em 2011
Férias: 6 dias e respetivo/proporcional subsídio
Sub. Natal: 3/12 (divide remuneração base em 12 e multiplica por 3)
1 Janeiro a 31 Dezembro 2012 = 12 meses de trabalho em 2012
Férias: 22 dias e respetivo/proporcional subsídio
Sub. Natal: 12/12 (igual a 1 mês de remuneração base)
Indemnização (compensação por despedimento):
20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade + proporcional em caso de ano incompleto
Poderá consultar os direitos do trabalhador cujo contrato é denunciado por caducidade em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Fazemos, em baixo, a contabilização dos seus direitos:
1 Outubro 2011 a 31 Dezembro 2011 = 3 meses de trabalho em 2011
Férias: 6 dias e respetivo/proporcional subsídio
Sub. Natal: 3/12 (divide remuneração base em 12 e multiplica por 3)
1 Janeiro a 31 Dezembro 2012 = 12 meses de trabalho em 2012
Férias: 22 dias e respetivo/proporcional subsídio
Sub. Natal: 12/12 (igual a 1 mês de remuneração base)
Indemnização (compensação por despedimento):
20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade + proporcional em caso de ano incompleto
Respondido por Beatriz Madeira
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