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Passagem de contrato a termo certo para sem termo

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    Passagem de contrato a termo certo para sem termo

    01 Dez. 2012 12:20
    #6462
    Boa tarde,
    Inicio este tópico na esperança que alguém me possa elucidar neste caso concreto.
    Trabalho numa empresa pública (sector escolar) desde 2007. Nessa altura fizeram-me um contrato de 3 anos. Em 2010 renovraram-me o contrato por 2 anos. Em 2012, o contrato foi supostamente (digo supostamente porque já passaram 2 meses desde o fim do contrato passado e ainda não assinei o novo contrato, mas continuo a receber nos mesmos moldes) renovado por mais dois anos. Uma vez que já li algumas vezes que o contrato de trabalho só pode ser renovado a termo certo no máximo 3 vezes, por um periodo máximo de 3 anos, gostaria de saber qual será a minha situação? Terei eu "direito" a um contrato sem termo, ou seja, estarei eu em situação de efetiva?
    Muito obrigada pelos esclarecimentos que me possam facultar.

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    B
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    Re: Passagem de contrato a termo certo para sem termo

    04 Dez. 2012 15:12 - 21 Jan. 2024 17:42
    #6484
    Cara Andreia Costa, boa tarde.

    O contrato a termo certo (inicial) que é definido como sendo "automaticamente renovável", pode ser renovado até um máximo de 3 vezes, cumprindo o trabalhador até um total de 4 contratos por períodos idênticos ao estipulado no contrato inicial, ou diferentes, caso haja comunicação de alteração da duração entre contratos.

    Se o seu contrato especifica que é "automaticamente renovável", então está em curso a 2ª renovação do contrato, por um período de 2 anos. Ou seja, o contrato inicial durou 3 anos, a 1ª renovação decorreu entre 2010 e 2012 e agora, não tendo havido nenhuma comunicação de não renovação (denúncia do contrato por caducidade), entrou na 2ª renovação que dura até 2014.

    Quanto à questão da duração do contrato, quando refere "por um período máximo de 3 anos", esta duração aplica-se a cada contrato, e não à soma da duração do contrato inicial mais as suas renovações. Ou seja, um contrato a termo certo pode ter uma duração máxima de 3 anos (quando não aplicável as alíneas a) e b) do artigo 148 do Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).

    A referida legislação diz, especificamente que: "O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder: (...) c) Três anos, nos restantes casos.". Nesta matéria sugerimos a consulta dos artigos 147 , 148 e 149 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
    Ultima edição : 21 Jan. 2024 17:42 por Pedro Ferreira.

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    Re: Passagem de contrato a termo certo para sem termo

    05 Dez. 2012 00:21
    #6493
    Muito obrigada pela resposta, Beatriz Madeira. Consultarei os artigos que me aconselhou.
    Cumprimentos,
    AC

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