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Passagem de contrato a termo certo para sem termo
- andreia.costa
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Passagem de contrato a termo certo para sem termofoi criado por andreia.costa
01 Dez. 2012 12:20 #6462
Boa tarde,
Inicio este tópico na esperança que alguém me possa elucidar neste caso concreto.
Trabalho numa empresa pública (sector escolar) desde 2007. Nessa altura fizeram-me um contrato de 3 anos. Em 2010 renovraram-me o contrato por 2 anos. Em 2012, o contrato foi supostamente (digo supostamente porque já passaram 2 meses desde o fim do contrato passado e ainda não assinei o novo contrato, mas continuo a receber nos mesmos moldes) renovado por mais dois anos. Uma vez que já li algumas vezes que o contrato de trabalho só pode ser renovado a termo certo no máximo 3 vezes, por um periodo máximo de 3 anos, gostaria de saber qual será a minha situação? Terei eu "direito" a um contrato sem termo, ou seja, estarei eu em situação de efetiva?
Muito obrigada pelos esclarecimentos que me possam facultar.
Inicio este tópico na esperança que alguém me possa elucidar neste caso concreto.
Trabalho numa empresa pública (sector escolar) desde 2007. Nessa altura fizeram-me um contrato de 3 anos. Em 2010 renovraram-me o contrato por 2 anos. Em 2012, o contrato foi supostamente (digo supostamente porque já passaram 2 meses desde o fim do contrato passado e ainda não assinei o novo contrato, mas continuo a receber nos mesmos moldes) renovado por mais dois anos. Uma vez que já li algumas vezes que o contrato de trabalho só pode ser renovado a termo certo no máximo 3 vezes, por um periodo máximo de 3 anos, gostaria de saber qual será a minha situação? Terei eu "direito" a um contrato sem termo, ou seja, estarei eu em situação de efetiva?
Muito obrigada pelos esclarecimentos que me possam facultar.
Respondido por andreia.costa
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Passagem de contrato a termo certo para sem termo
04 Dez. 2012 15:12 - 21 Jan. 2024 17:42 #6484
Cara Andreia Costa, boa tarde.
O contrato a termo certo (inicial) que é definido como sendo "automaticamente renovável", pode ser renovado até um máximo de 3 vezes, cumprindo o trabalhador até um total de 4 contratos por períodos idênticos ao estipulado no contrato inicial, ou diferentes, caso haja comunicação de alteração da duração entre contratos.
Se o seu contrato especifica que é "automaticamente renovável", então está em curso a 2ª renovação do contrato, por um período de 2 anos. Ou seja, o contrato inicial durou 3 anos, a 1ª renovação decorreu entre 2010 e 2012 e agora, não tendo havido nenhuma comunicação de não renovação (denúncia do contrato por caducidade), entrou na 2ª renovação que dura até 2014.
Quanto à questão da duração do contrato, quando refere "por um período máximo de 3 anos", esta duração aplica-se a cada contrato, e não à soma da duração do contrato inicial mais as suas renovações. Ou seja, um contrato a termo certo pode ter uma duração máxima de 3 anos (quando não aplicável as alíneas a) e b) do artigo 148 do Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).
A referida legislação diz, especificamente que: "O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder: (...) c) Três anos, nos restantes casos.". Nesta matéria sugerimos a consulta dos artigos 147 , 148 e 149 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
O contrato a termo certo (inicial) que é definido como sendo "automaticamente renovável", pode ser renovado até um máximo de 3 vezes, cumprindo o trabalhador até um total de 4 contratos por períodos idênticos ao estipulado no contrato inicial, ou diferentes, caso haja comunicação de alteração da duração entre contratos.
Se o seu contrato especifica que é "automaticamente renovável", então está em curso a 2ª renovação do contrato, por um período de 2 anos. Ou seja, o contrato inicial durou 3 anos, a 1ª renovação decorreu entre 2010 e 2012 e agora, não tendo havido nenhuma comunicação de não renovação (denúncia do contrato por caducidade), entrou na 2ª renovação que dura até 2014.
Quanto à questão da duração do contrato, quando refere "por um período máximo de 3 anos", esta duração aplica-se a cada contrato, e não à soma da duração do contrato inicial mais as suas renovações. Ou seja, um contrato a termo certo pode ter uma duração máxima de 3 anos (quando não aplicável as alíneas a) e b) do artigo 148 do Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).
A referida legislação diz, especificamente que: "O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder: (...) c) Três anos, nos restantes casos.". Nesta matéria sugerimos a consulta dos artigos 147 , 148 e 149 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 21 Jan. 2024 17:42 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- andreia.costa
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Respondido por andreia.costa no tópico Passagem de contrato a termo certo para sem termo
05 Dez. 2012 00:21 #6493
Muito obrigada pela resposta, Beatriz Madeira. Consultarei os artigos que me aconselhou.
Cumprimentos,
AC
Cumprimentos,
AC
Respondido por andreia.costa
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