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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
caducidade de contrato
- alice
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boa tarde
gostaria de pedir a v/ ajuda no sentido de me dizer quais os meus direitos
entrei numa empresa em abri de 2011 onde assinei contato que era renovavel de 10 em 10 meses.
no passado dia 9/11/2012 avisaram-me que não iam renovar o meu contrato a qual terminava a 10/12/2012, e que apartir daquele dia vinha de férias até 10/12/2012 e apartir dessa data deixava de pertencer á empresa.
quais os meus direitos?
teria que vir de férias?
o que vou receber?
agradeço resposta urgente
gostaria de pedir a v/ ajuda no sentido de me dizer quais os meus direitos
entrei numa empresa em abri de 2011 onde assinei contato que era renovavel de 10 em 10 meses.
no passado dia 9/11/2012 avisaram-me que não iam renovar o meu contrato a qual terminava a 10/12/2012, e que apartir daquele dia vinha de férias até 10/12/2012 e apartir dessa data deixava de pertencer á empresa.
quais os meus direitos?
teria que vir de férias?
o que vou receber?
agradeço resposta urgente
Respondido por alice
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Alice, boa tarde.
Quanto a férias, no ano da contratação e no da denúncia do contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho (e proporcional em caso de mês incompleto) e respetivo/proporcional subsídio, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
No total, tem direito a 38 dias de férias, 18 relativos ao ano da contratação e 20 no ano da denúncia do contrato. Se o empregador determinou (o que pode fazer) que vai gozar 30 dias (e receber o respetivo subsídio), ainda tem direito a receber 8 dias de férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio.
Quanto a direito, veja a informação que consta no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Quanto a férias, no ano da contratação e no da denúncia do contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho (e proporcional em caso de mês incompleto) e respetivo/proporcional subsídio, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
No total, tem direito a 38 dias de férias, 18 relativos ao ano da contratação e 20 no ano da denúncia do contrato. Se o empregador determinou (o que pode fazer) que vai gozar 30 dias (e receber o respetivo subsídio), ainda tem direito a receber 8 dias de férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio.
Quanto a direito, veja a informação que consta no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
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