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Responder: Baixa durante o período de pré-aviso
Histórico do tópico: Baixa durante o período de pré-aviso
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- Beatriz Madeira
Em princípio não terá que repor quaisquer dias de trabalho. O que acontecerá certamente é serem-lhe descontados os dias no vencimento de Setembro. Deve, contudo, para que a situação esteja devidamente documentada e "legal", apresentar o papel da baixa (o CIT - Certificado de Incapacidade Temporária) ao seu, ainda, empregador.
- Pedro Ferreira
Boa noite,
No passado dia 30 de Julho, apresentei à empresa onde trabalho o meu pedido de demissão. Como trabalho lá há 7 anos, tenho que dar à casa 60 dias.
Por motivos de saúde vou operada no próximo dia 22 de Setembro, e possívelmente vou estar de baixa por algum tempo.
A minha dúvida é: - Depois do dia 30 de Setembro tenho que voltar a trabalhar para "repôr" os dias que tive de baixa médica?