Deve entregar a sua carta de demissão com 60 dias de antecedência face à data em que pretende terminar a sua prestação para a empresa. Isto deverá ser feito por carta registada com aviso de recepção, independentemente de poder fazer a comunicação verbalmente.
Caso não lhe seja possível cumprir os 60 dias poderá negociar com o empregador o gozo de férias antes do prazo do contrato terminar, sendo que "substitui" dias de aviso prévio por dias de férias não gozadas e que o empregador teria que lhe pagar. Uma alternativa, caso não cheguem a um acordo de "substituição", será propor ao empregador pagar-lhe o valor correspondente ao salário dos dias que teria que trabalhar para cumprir os 60 dias.
A saída determina que receba, caso não haja acordo de "substituição", as férias não gozadas, bem como o subsídio de férias e de Natal relativos aos meses trabalhados no ano de rescisão de contrato. Não contam os da licença parental.