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que posso fazer pois preciso retornar ao meus país?
- Pedro Ferreira
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que posso fazer pois preciso retornar ao meus país?foi criado por Pedro Ferreira
19 Ago. 2010 16:28 #582
Boa tarde venho pedir se podem esclarecer algumas duvidas , trabalho numa empresa á 2 anos sou efetiva estive de lincença maternidade de 5 meses e volto na proxima semana ao trabalho so que por problemas familiar vou ter que retornar ao meu pais de origem por isso devo entregar a minha carta de demissao dando a casa os 60 dias so que ainda nao gozei as ferias do ano anterior e tambem nao queria goza-las o que posso fazer pois preciso retornar ao meus país o mais rapido possivel , desde de ja agradeço e aguardo resposta .
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico que posso fazer pois preciso retornar ao meus país?
19 Ago. 2010 18:04 #584
Deve entregar a sua carta de demissão com 60 dias de antecedência face à data em que pretende terminar a sua prestação para a empresa. Isto deverá ser feito por carta registada com aviso de recepção, independentemente de poder fazer a comunicação verbalmente.
Caso não lhe seja possível cumprir os 60 dias poderá negociar com o empregador o gozo de férias antes do prazo do contrato terminar, sendo que "substitui" dias de aviso prévio por dias de férias não gozadas e que o empregador teria que lhe pagar. Uma alternativa, caso não cheguem a um acordo de "substituição", será propor ao empregador pagar-lhe o valor correspondente ao salário dos dias que teria que trabalhar para cumprir os 60 dias.
A saída determina que receba, caso não haja acordo de "substituição", as férias não gozadas, bem como o subsídio de férias e de Natal relativos aos meses trabalhados no ano de rescisão de contrato. Não contam os da licença parental.
Caso não lhe seja possível cumprir os 60 dias poderá negociar com o empregador o gozo de férias antes do prazo do contrato terminar, sendo que "substitui" dias de aviso prévio por dias de férias não gozadas e que o empregador teria que lhe pagar. Uma alternativa, caso não cheguem a um acordo de "substituição", será propor ao empregador pagar-lhe o valor correspondente ao salário dos dias que teria que trabalhar para cumprir os 60 dias.
A saída determina que receba, caso não haja acordo de "substituição", as férias não gozadas, bem como o subsídio de férias e de Natal relativos aos meses trabalhados no ano de rescisão de contrato. Não contam os da licença parental.
Respondido por Beatriz Madeira
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