Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

que posso fazer pois preciso retornar ao meus país?

que posso fazer pois preciso retornar ao meus país?foi criado por Pedro Ferreira

19 Ago. 2010 16:28 #582
Boa tarde venho pedir se podem esclarecer algumas duvidas , trabalho numa empresa á 2 anos sou efetiva estive de lincença maternidade de 5 meses e volto na proxima semana ao trabalho so que por problemas familiar vou ter que retornar ao meu pais de origem por isso devo entregar a minha carta de demissao dando a casa os 60 dias so que ainda nao gozei as ferias do ano anterior e tambem nao queria goza-las o que posso fazer pois preciso retornar ao meus país o mais rapido possivel , desde de ja agradeço e aguardo resposta .

Respondido por Beatriz Madeira no tópico que posso fazer pois preciso retornar ao meus país?

19 Ago. 2010 18:04 #584
Deve entregar a sua carta de demissão com 60 dias de antecedência face à data em que pretende terminar a sua prestação para a empresa. Isto deverá ser feito por carta registada com aviso de recepção, independentemente de poder fazer a comunicação verbalmente.

Caso não lhe seja possível cumprir os 60 dias poderá negociar com o empregador o gozo de férias antes do prazo do contrato terminar, sendo que "substitui" dias de aviso prévio por dias de férias não gozadas e que o empregador teria que lhe pagar. Uma alternativa, caso não cheguem a um acordo de "substituição", será propor ao empregador pagar-lhe o valor correspondente ao salário dos dias que teria que trabalhar para cumprir os 60 dias.

A saída determina que receba, caso não haja acordo de "substituição", as férias não gozadas, bem como o subsídio de férias e de Natal relativos aos meses trabalhados no ano de rescisão de contrato. Não contam os da licença parental.
Tempo para criar a página: 0.244 segundos