Por norma, quando é o trabalhador a desvincular-se da entidade empregadora, ou há acordo entre as partes, o desemprego é considerado voluntário e não dá direito a requerer as prestações de desemprego.
Por contrário, o trabalhador tem direito ao subsídio de desemprego sempre que se verifica uma situação de desemprego involuntário. O documento da Segurança Social que explica como e em que situações é atribuído o subsídio de desemprego pode ser consultado em
seg-social.pt
sob designação "Conceitos").
A decisão de atribuição, o montante diário e o período de duração das prestações de desemprego são da responsabilidade da Segurança Social.