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acordo com a gerencia sair e ter direito ao fundo de desemprego
- Pedro Ferreira
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acordo com a gerencia sair e ter direito ao fundo de desempregofoi criado por Pedro Ferreira
17 Ago. 2010 11:37 #563
trabalho a 10 anos numa empresa,e por Incompatibilidades com a nova gerencia e pelo clima em que vivo e que nao concordo,como posso em acordo com a gerencia sair e ter direito ao fundo de desemprego,visto que nao tenho nada em vista para ja.brigado
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico acordo com a gerencia sair e ter direito ao fundo de desemprego
19 Ago. 2010 18:59 - 28 Abr. 2024 17:37 #589
Por norma, quando é o trabalhador a desvincular-se da entidade empregadora, ou há acordo entre as partes, o desemprego é considerado voluntário e não dá direito a requerer as prestações de desemprego.
Por contrário, o trabalhador tem direito ao subsídio de desemprego sempre que se verifica uma situação de desemprego involuntário. O documento da Segurança Social que explica como e em que situações é atribuído o subsídio de desemprego pode ser consultado em seg-social.pt sob designação "Conceitos").
A decisão de atribuição, o montante diário e o período de duração das prestações de desemprego são da responsabilidade da Segurança Social.
Por contrário, o trabalhador tem direito ao subsídio de desemprego sempre que se verifica uma situação de desemprego involuntário. O documento da Segurança Social que explica como e em que situações é atribuído o subsídio de desemprego pode ser consultado em seg-social.pt sob designação "Conceitos").
A decisão de atribuição, o montante diário e o período de duração das prestações de desemprego são da responsabilidade da Segurança Social.
Ultima edição : 28 Abr. 2024 17:37 por Pedro Ferreira.
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- jdias1977
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Respondido por jdias1977 no tópico acordo com a gerencia sair e ter direito ao fundo de desemprego
24 Ago. 2010 15:24 #596
Boa tarde,
A minha empresa quer chegar a um acordo para eu sair...
na declaraçao para o fundo desemprego,
diz que é extensao de posto de trabalho e que as partes acordaram pela cessaçao do contrato de trabalho...
eu gostaria de saber o seguinte,
com esta declaraçao tenho direito ao fundo desemprego...?
se alguem me poder ajudar...
obrigado
A minha empresa quer chegar a um acordo para eu sair...
na declaraçao para o fundo desemprego,
diz que é extensao de posto de trabalho e que as partes acordaram pela cessaçao do contrato de trabalho...
eu gostaria de saber o seguinte,
com esta declaraçao tenho direito ao fundo desemprego...?
se alguem me poder ajudar...
obrigado
Respondido por jdias1977
- jdias1977
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Respondido por jdias1977 no tópico acordo com a gerencia sair e ter direito ao fundo de desemprego
24 Ago. 2010 15:40 #597
Boa tarde,
A minha empresa quer chegar a um acordo para eu sai...
na declaraçao para o fundo desemprego diz,
extensao de posto de trabalho,
que as partes acordaram pela cessaçao do contrato de trabalho...
a minha pergunta é a seguinte,
com esta declaraçao tenho direito ao fundo desemprego?
se alguem me poder ajudar...
obrigado
A minha empresa quer chegar a um acordo para eu sai...
na declaraçao para o fundo desemprego diz,
extensao de posto de trabalho,
que as partes acordaram pela cessaçao do contrato de trabalho...
a minha pergunta é a seguinte,
com esta declaraçao tenho direito ao fundo desemprego?
se alguem me poder ajudar...
obrigado
Respondido por jdias1977
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico acordo com a gerencia sair e ter direito ao fundo de desemprego
07 Set. 2010 16:10 #641
Qualquer acordo de despedimento com a empresa não dá direito a requerer as prestações de desemprego.
Se for exclusivamente "extinção de posto de trabalho", poderá requerer as prestações de desemprego. Atenção que o formulário deverá ser preenchido em despedimento por iniciativa do empregador por motivo de extinção de posto de trabalho.
Se for exclusivamente "extinção de posto de trabalho", poderá requerer as prestações de desemprego. Atenção que o formulário deverá ser preenchido em despedimento por iniciativa do empregador por motivo de extinção de posto de trabalho.
Respondido por Beatriz Madeira
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