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Suspensao - Duvidas
- tania2012
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Boa noite
Um trabalhador é informado que irá receber nota de culpa e ao mesmo tempo é suspenso preventivamente sem prejuizo ao recebimento das remuneraçoes. Neste caso qual o prazo para a recepçao da nota de culpa? Trinta ou Sessenta ou Noventa dias?
Desde ja obrigada
M/Cumprimentos
Um trabalhador é informado que irá receber nota de culpa e ao mesmo tempo é suspenso preventivamente sem prejuizo ao recebimento das remuneraçoes. Neste caso qual o prazo para a recepçao da nota de culpa? Trinta ou Sessenta ou Noventa dias?
Desde ja obrigada
M/Cumprimentos
Respondido por tania2012
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Suspensao - Duvidas
17 Ago. 2012 11:35 - 21 Jan. 2024 17:37 #5524
Cara tania2012, bom dia.
O procedimento disciplinar deve iniciar-se nos 60 dias subsequentes àquele em que o empregador teve conhecimento dos comportamentos irregulares. A nota de culpa deve ser apresentada durante os 30 dias após o conhecimento dos comportamentos irregulares. Caso haja lugar a um procedimento prévio de inquérito para fundamentar a nota de culpa, este deve decorrer nos 30 dias seguintes à suspeita de comportamentos irregulares. A nota de culpa deve ser notificada até 30 dias após a conclusão do inquérito. O trabalhador dispõe de 10 dias úteis para consultar o processo e responder à nota de culpa.
Artigos de referência*:
Toda a SECÇÃO IV - A partir do Artigo 351.º - Noção de justa causa de despedimento
Artigo 329.º - Procedimento disciplinar e prescrição a partir da página
Artigo 352.º - Inquérito prévio
Artigo 355.º - Resposta à nota de culpa
* artigos do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
O procedimento disciplinar deve iniciar-se nos 60 dias subsequentes àquele em que o empregador teve conhecimento dos comportamentos irregulares. A nota de culpa deve ser apresentada durante os 30 dias após o conhecimento dos comportamentos irregulares. Caso haja lugar a um procedimento prévio de inquérito para fundamentar a nota de culpa, este deve decorrer nos 30 dias seguintes à suspeita de comportamentos irregulares. A nota de culpa deve ser notificada até 30 dias após a conclusão do inquérito. O trabalhador dispõe de 10 dias úteis para consultar o processo e responder à nota de culpa.
Artigos de referência*:
Toda a SECÇÃO IV - A partir do Artigo 351.º - Noção de justa causa de despedimento
Artigo 329.º - Procedimento disciplinar e prescrição a partir da página
Artigo 352.º - Inquérito prévio
Artigo 355.º - Resposta à nota de culpa
* artigos do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 21 Jan. 2024 17:37 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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