Cara tania2012, bom dia.
O procedimento disciplinar deve iniciar-se nos 60 dias subsequentes àquele em que o empregador teve conhecimento dos comportamentos irregulares. A nota de culpa deve ser apresentada durante os 30 dias após o conhecimento dos comportamentos irregulares. Caso haja lugar a um procedimento prévio de inquérito para fundamentar a nota de culpa, este deve decorrer nos 30 dias seguintes à suspeita de comportamentos irregulares. A nota de culpa deve ser notificada até 30 dias após a conclusão do inquérito. O trabalhador dispõe de 10 dias úteis para consultar o processo e responder à nota de culpa.
Artigos de referência*:
Toda a SECÇÃO IV - A partir do Artigo 351.º - Noção de justa causa de despedimento
Artigo 329.º
- Procedimento disciplinar e prescrição a partir da página
Artigo 352.º
- Inquérito prévio
Artigo 355.º
- Resposta à nota de culpa
* artigos do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html