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Carta de pedido de demissão - Carolina

Carta de pedido de demissão - Carolinafoi criado por Beatriz Madeira

14 Ago. 2012 18:14 #5460
Boa noite queria seber qual o periodo de tempo que ainda tenho que trabalhar sendo que entreguei a carta de pedido de demissao no inicio do mes (regime part time)

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Carta de pedido de demissão - Carolina

14 Ago. 2012 18:19 #5461
Cara Carolina, boa tarde.

A carta de pedido de demissão deveria conter a data de contratação e a data a partir da qual o pedido de demissão produz efeito. Quer isto dizer que deveria ter escrito na carta que pretende terminar a relação laboral na data X.

Vejamos os prazos de aviso prévio (o tempo a "dar à casa"), independentemente do regime de trabalho ser a tempo parcial:

Contratos de trabalho sem termo

Contratos com menos de 2 anos – 30 dias de aviso prévio
Contratos com mais de 2 anos – 60 dias de aviso prévio

Contrato de trabalho a termo incerto

Contratos com menos de 6 meses – 15 dias de aviso prévio
Contratos entre 6 meses e 2 anos – 30 dias de aviso prévio
Contratos com mais de 2 anos – 60 dias de aviso prévio

Contrato de trabalho a termo certo

Contratos com menos de 6 meses – 15 dias de aviso prévio
Contratos com mais de 6 meses – 30 dias de aviso prévio

Estes dias de aviso prévio são os dias a "dar à casa", sendo que, caso não haja qualquer resposta do empregador, deverá cumprir os dias indicados, conforme seja aplicável ao seu caso.


Artigo de referência: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
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