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rescindir contrato
- JoanaLopes
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Boa tarde, trabalho há dois meses, é o meu primeiro emprego, com contrato de 6 meses. e queria-me demitir pois vou trabalhar para fora e porque me sinto explorada e mal paga ao desempenhar aquelas funções, mas soube que para rescindir contrato, necessito de um aviso prévio de 30 a 60 dias. Não há forma nenhuma de me ir embora sem ter de continuar lá mais 30 ou 60 dias? :dry:
Respondido por JoanaLopes
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico rescindir contrato
23 Jul. 2012 12:20 - 23 Jul. 2012 12:22 #5283
Cara Joana Lopes, bom dia.
No caso de contratos de trabalho a termo certo com duração até 6 meses, o aviso prévio deve ser de 15 dias (seguidos) de antecedência face à data em que se quer terminar a relação laboral.
Artigos relacionados:
- Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio - sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
- Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio - sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
No caso de contratos de trabalho a termo certo com duração até 6 meses, o aviso prévio deve ser de 15 dias (seguidos) de antecedência face à data em que se quer terminar a relação laboral.
Artigos relacionados:
- Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio - sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
- Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio - sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Ultima edição : 23 Jul. 2012 12:22 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
- suseoliveira
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- Obrigado recebido 0
tenho contrato desde abril de 2011 de 6 meses renovavel por 3 vezes, ou seja tou quase no final do terceiro contrato e quero despedir.me quanto tempo tenho de dar ao patrao? é urgente
Respondido por suseoliveira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara suseoliveira, bom dia.
Como poderá verificar no artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" (sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html), os contratos a termo certo com duração superior a 6 meses devem ser denunciados com uma antecedência de 30 dias face à data em que se pretende terminar a relação laboral.
Como poderá verificar no artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" (sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html), os contratos a termo certo com duração superior a 6 meses devem ser denunciados com uma antecedência de 30 dias face à data em que se pretende terminar a relação laboral.
Respondido por Beatriz Madeira
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