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rescisão de contrato a termo certo
- Pedro Fernandes
- Autor do tópico
gostaria também de saber se o patrão pode despedir uma empregada que tem contrato a termo certo,no mesmo dia em que o contrato acaba sem ter avisado com antecedência???obrigada.
Respondido por Pedro Fernandes
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Não, o empregador tem que comunicar por escrito a intenção de não renovação do contrato com 15 dias de antecedência face à data de término.
O artigo 344 do Código do Trabalho diz que "O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar. Em caso de caducidade de contrato a termo certo decorrente de declaração do empregador, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do contrato, consoante esta não exceda ou seja superior a seis meses, respectivamente. A parte da compensação relativa a fracção de mês de duração do contrato é calculada proporcionalmente.".
O artigo 344 do Código do Trabalho diz que "O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar. Em caso de caducidade de contrato a termo certo decorrente de declaração do empregador, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do contrato, consoante esta não exceda ou seja superior a seis meses, respectivamente. A parte da compensação relativa a fracção de mês de duração do contrato é calculada proporcionalmente.".
Respondido por Beatriz Madeira
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