A legislação portuguesa prevê apoio social no desemprego quando este é involuntário por parte do trabalhador, ou seja, que resulte exclusivamente da vontade/comunicação do empregador.
A pressão que o seu amigo sofreu poderia dar origem a uma queixa junto da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho ou do MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, mas seria necessário estar disposto a ligar para eles e saber o que há a fazer e como provar que foi vítima de pressão para a demissão.
O trabalhador fica desprotegido nestes casos porque, muitas vezes, não tem forma de provar a pressão a que foi sujeito e, demitindo-se, fica sem direito a apoio social no desemprego.
Existe o Rendimento Social de Inserção que é uma prestação de apoio social atribuída em situações de pobreza. Para saber como poderá requerer esta prestação teria que contactar a Segurança Social.
Contactos:
ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho - Pesquisa de contactos ou queixa on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Linha de Atendimento Telefónico do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - 218 401 012.
SEGURANÇA SOCIAL - Via telefone para o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266, todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.