Responder: Posso rescindir o contrato durante as férias?

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Histórico do tópico: Posso rescindir o contrato durante as férias?

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A resposta à primeira questão é afirmativa. O trabalhador pode denunciar o contrato em qualquer altura, por escrito, desde que cumpra os prazos legais. No caso de contratos a termo certo com duração superior a 6 meses, a carta de demissão deve ser apresentada (formalmente por correio registado com aviso de recepção) com 30 dias de antecedência face à data em que pretende terminar a sua prestação de serviços, com indicação desta data. A alínea 3 do artigo 400 do Código do Trabalho diz que "No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.".

Relativamente à segunda questão, deverá receber 8/12 de subsídio de Natal, calculados com base na sua remuneração base.

Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do Sabias Que?
Ficamos ao dispor.

Olá boa noite,
Mais uma vez venho solicitar a vossa ajuda preciosa. A empresa onde trabalho, vai encerrar para férias de 23 de Julho a 15 de Agosto. Pergunto, em 1 de Agosto, estando ainda de férias poderei enviar a carta de rescisão de contrato (contrato a termo certo) um ano, informando que rescindo a 1 de Setembro?
Outra questão: É me devido subsidio de Natal de quantos dias (em Agosto tenho 8 meses de serviço)é que já informei verbalmente a entidade empregadora, de que não vou renovar o contrato e eles dizem que não tenho direito a qualquer tipo de remuneração. Isto é verdade?

Muito Obrigada, e parabéns por este espaço, está muito bem conseguido e super organizado 5*

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