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Resolução de contrato a termo em período de baixa
- Pedro Fernandes
- Autor do tópico
Resolução de contrato a termo em período de baixafoi criado por Pedro Fernandes
16 Abr. 2010 17:03 #36
É POSSIVEL UM TRABALHADOR QUE DE BAIXA PSIQUIATRICA VER TERMINADO O SEU CONTRATO A TERMO CERTO NO FINAL DO CONTRARO?
SE SIM, DEVE CONTINUAR DE BAIXA OU IR PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
SE SIM, DEVE CONTINUAR DE BAIXA OU IR PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
Respondido por Pedro Fernandes
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Resolução de contrato a termo em período de baixa
05 maio 2010 16:02 #120
Nos casos de contrato a termo, este pode não ser renovado quando o trabalhador se encontra impedido de prestar trabalho, desde que o empregador comunique por escrito a intenção de não renovação de contrato com 15 dias de antecedência face à data de término do mesmo.
O artigo 344 do Código do Trabalho diz que "1 — O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar. 2 — Em caso de caducidade de contrato a termo certo decorrente de declaração do empregador, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do contrato, consoante esta não exceda ou seja superior a seis meses, respectivamente.".
O artigo 341 do Código do Trabalho diz que "1 — Cessando o contrato de trabalho, o empregador deve entregar ao trabalhador: a) Um certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e de cessação, bem como o cargo ou cargos desempenhados; b) Outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente os previstos na legislação de segurança social, que deva emitir mediante solicitação.". Deve pedir ao empregador o modelo 5044 para requerer as prestações de desemprego junto da Segurança Social.
A baixa deve ser gozada até ao final do prazo definido pelo médico, sendo que vai à Segurança Social com o modelo 5044 preenchido pelo empregador e com o comprovativo da baixa quando esta terminar. O beneficiário tem 90 dias para pedir o subsídio de desemprego, mas quanto mais tarde entrega do papéis, mais tarde começa a receber.
O artigo 344 do Código do Trabalho diz que "1 — O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar. 2 — Em caso de caducidade de contrato a termo certo decorrente de declaração do empregador, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do contrato, consoante esta não exceda ou seja superior a seis meses, respectivamente.".
O artigo 341 do Código do Trabalho diz que "1 — Cessando o contrato de trabalho, o empregador deve entregar ao trabalhador: a) Um certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e de cessação, bem como o cargo ou cargos desempenhados; b) Outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente os previstos na legislação de segurança social, que deva emitir mediante solicitação.". Deve pedir ao empregador o modelo 5044 para requerer as prestações de desemprego junto da Segurança Social.
A baixa deve ser gozada até ao final do prazo definido pelo médico, sendo que vai à Segurança Social com o modelo 5044 preenchido pelo empregador e com o comprovativo da baixa quando esta terminar. O beneficiário tem 90 dias para pedir o subsídio de desemprego, mas quanto mais tarde entrega do papéis, mais tarde começa a receber.
Respondido por Beatriz Madeira
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