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Rescisão contrato termo certo iniciativa empregador
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Boa tarde.
Tive um contrato de trablho a termo certo (por 12 meses) renovado automaticamente por mais 12, pelo que trabalhei durante 24 meses. O mesmo findou em Agosto de 2011.
Tendo terminado esse contrato, recebi uma compensação de € 1000 (paga em duas prestações em Setembro e Outubro de 2011), que não sei como foi calculada. Apesar de solicitar esclarecimentos à entidade empregadora, por várias vezes, estes tem sido negados.
Como ganhei valores distintos no primeiro e no segundo período do contrato, também gostaria de saber qual o valor que se considera para efeito do cálculo da indemnização.
Mesmo considerando o valor do 2.º período do contrato (€ 652),que foi inferior ao do primero período, o valor da indemnização (RM/22 * 2 * 24), seria de € 1.423.
Por outro lado, foi-me deduzido IRS e Segurança Social, relativamente à indemnização paga (13,8% + 11%).
Gostaria de saber o seguinte:
1) Devo considerar os 24 meses para efeito de cálculo da indemnização?
2) Tendo o contrato valores diferentes durante os primeiros 12 meses (€ 850) e durante os segundos 12 meses (€ 652), qual o valor a considerar para efeito de cálculo da indemnização?
3) Como é que devo reaver os valores que foram deduzidos indevidamente?
4) Como devo proceder em caso da entidade empregadora continuar a manter silêncio e a não me responder, uma vez que o termo de contrato já foi em Agosto de 2011?
Obrigado
Tive um contrato de trablho a termo certo (por 12 meses) renovado automaticamente por mais 12, pelo que trabalhei durante 24 meses. O mesmo findou em Agosto de 2011.
Tendo terminado esse contrato, recebi uma compensação de € 1000 (paga em duas prestações em Setembro e Outubro de 2011), que não sei como foi calculada. Apesar de solicitar esclarecimentos à entidade empregadora, por várias vezes, estes tem sido negados.
Como ganhei valores distintos no primeiro e no segundo período do contrato, também gostaria de saber qual o valor que se considera para efeito do cálculo da indemnização.
Mesmo considerando o valor do 2.º período do contrato (€ 652),que foi inferior ao do primero período, o valor da indemnização (RM/22 * 2 * 24), seria de € 1.423.
Por outro lado, foi-me deduzido IRS e Segurança Social, relativamente à indemnização paga (13,8% + 11%).
Gostaria de saber o seguinte:
1) Devo considerar os 24 meses para efeito de cálculo da indemnização?
2) Tendo o contrato valores diferentes durante os primeiros 12 meses (€ 850) e durante os segundos 12 meses (€ 652), qual o valor a considerar para efeito de cálculo da indemnização?
3) Como é que devo reaver os valores que foram deduzidos indevidamente?
4) Como devo proceder em caso da entidade empregadora continuar a manter silêncio e a não me responder, uma vez que o termo de contrato já foi em Agosto de 2011?
Obrigado
Respondido por Pedro Ferreira
- ASG
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por ASG no tópico Rescisão contrato termo certo iniciativa empregador
16 Jan. 2012 17:21 #3358
Boa tarde.
Tive um contrato de trabalho a termo certo (por 12 meses) renovado automaticamente por mais 12, pelo que trabalhei durante 24 meses. O mesmo findou em Agosto de 2011.
Tendo terminado esse contrato, recebi uma compensação de € 1000 (paga em duas prestações em Setembro e Outubro de 2011), que não sei como foi calculada. Apesar de solicitar esclarecimentos à entidade empregadora, por várias vezes, estes têm sido negados.
Como ganhei valores distintos no primeiro e no segundo período do contrato, também gostaria de saber qual o valor que se considera para efeito do cálculo da indemnização.
Mesmo considerando o valor do 2.º período do contrato (€ 652), que foi inferior ao do primeiro período, o valor da indemnização (RM/22 * 2 * 24), seria de € 1.423.
Por outro lado, foi-me deduzido IRS e Segurança Social, relativamente à indemnização paga (13,8% + 11%).
Gostaria de saber o seguinte:
1) Devo considerar os 24 meses para efeito de cálculo da indemnização (isto é, o vínculo à entidade) ou apenas 12 meses da renovação?
2) Tendo o contrato valores diferentes durante os primeiros 12 meses (€ 850) e durante os segundos 12 meses (€ 652), qual o valor a considerar para efeito de cálculo da indemnização?
3) Como é que devo reaver os valores que foram deduzidos indevidamente, em IRS e SS?
4) Como devo proceder em caso da entidade empregadora continuar a manter silêncio e a não me responder, uma vez que o termo de contrato já foi em Agosto de 2011?
Obrigado
Tive um contrato de trabalho a termo certo (por 12 meses) renovado automaticamente por mais 12, pelo que trabalhei durante 24 meses. O mesmo findou em Agosto de 2011.
Tendo terminado esse contrato, recebi uma compensação de € 1000 (paga em duas prestações em Setembro e Outubro de 2011), que não sei como foi calculada. Apesar de solicitar esclarecimentos à entidade empregadora, por várias vezes, estes têm sido negados.
Como ganhei valores distintos no primeiro e no segundo período do contrato, também gostaria de saber qual o valor que se considera para efeito do cálculo da indemnização.
Mesmo considerando o valor do 2.º período do contrato (€ 652), que foi inferior ao do primeiro período, o valor da indemnização (RM/22 * 2 * 24), seria de € 1.423.
Por outro lado, foi-me deduzido IRS e Segurança Social, relativamente à indemnização paga (13,8% + 11%).
Gostaria de saber o seguinte:
1) Devo considerar os 24 meses para efeito de cálculo da indemnização (isto é, o vínculo à entidade) ou apenas 12 meses da renovação?
2) Tendo o contrato valores diferentes durante os primeiros 12 meses (€ 850) e durante os segundos 12 meses (€ 652), qual o valor a considerar para efeito de cálculo da indemnização?
3) Como é que devo reaver os valores que foram deduzidos indevidamente, em IRS e SS?
4) Como devo proceder em caso da entidade empregadora continuar a manter silêncio e a não me responder, uma vez que o termo de contrato já foi em Agosto de 2011?
Obrigado
Respondido por ASG
- sfigueiredo
Respondido por sfigueiredo no tópico Contrato trabalho termo certo - de António
23 Jan. 2012 10:24 #3413
A indemnização (ou compensação) é calculada com base no vencimento base do último mês trabalhado.
O artigo Caducidade de contrato de trabalho a termo certo tem as indicações sobre o direito à compensação.
O valor final depende também do número de dias de férias gozados e por gozar.
O artigo Caducidade de contrato de trabalho a termo certo tem as indicações sobre o direito à compensação.
O valor final depende também do número de dias de férias gozados e por gozar.
Respondido por sfigueiredo
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