Responder: Férias após não renovação de contrato temporário

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Histórico do tópico: Férias após não renovação de contrato temporário

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O trabalhador tem sempre direito a gozar as férias respectivas ao tempo de serviço prestado. Se cumpriu os procedimentos legais de comunicação de não renovação de contrato, e tem um contrato de 6 meses, então tem direito a gozar 2 dias de férias por cada mês de contrato (12 dias úteis), no período imediatamente anterior ao fim do contrato (a não ser que haja outro acordo com o empregador).

tenho um contrato de seis meses que não vou renovar por minha iniciativa e já o fiz saber á empresa, sendo que só trabalhei estes seis meses na empresa, mas gostaria de saber se tenho direito a gozar férias?

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