Sendo os contratos a termo certo celebrados para vigorar durante determinado período, o trabalhador não poderá unilateralmente impor a sua cessação antecipada, antes do termo acordado. Tal imposição unilateral poderá mesmo constituir causa para despedimento por justa causa, com as inerentes consequências legais.
No entanto, poderá tentar chegar a acordo com a entidade patronal.
O trabalhador deve comunicar à entidade patronal a vontade de fazer cessar o contrato, por escrito, 8 dias antes do prazo expirar.
No artigo
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
pode consultar os seus direitos na denúncia do contrato.