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Rescisao contrato - de Margarida
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Bom dia
Assinei um contrato de trabalho por 3 meses que já terminou e neste momento está a vigorar o segundo contrato, por igual periodo.
A minha questão é a seguinte uma vez que pretendo rescindir o contrato sou obrigada a cumprir este até ao fim (ou seja, 3 meses) ou a qualquer momento posso rescindir dando o aviso prévio?. E já agora e aviso-prévio será de quanto 15 ou 30 dias?.
Cumprimentos,
Margarida
Assinei um contrato de trabalho por 3 meses que já terminou e neste momento está a vigorar o segundo contrato, por igual periodo.
A minha questão é a seguinte uma vez que pretendo rescindir o contrato sou obrigada a cumprir este até ao fim (ou seja, 3 meses) ou a qualquer momento posso rescindir dando o aviso prévio?. E já agora e aviso-prévio será de quanto 15 ou 30 dias?.
Cumprimentos,
Margarida
Respondido por Pedro Ferreira
- Quim Gomes
Sendo os contratos a termo certo celebrados para vigorar durante determinado período, o trabalhador não poderá unilateralmente impor a sua cessação antecipada, antes do termo acordado. Tal imposição unilateral poderá mesmo constituir causa para despedimento por justa causa, com as inerentes consequências legais.
No entanto, poderá tentar chegar a acordo com a entidade patronal.
O trabalhador deve comunicar à entidade patronal a vontade de fazer cessar o contrato, por escrito, 8 dias antes do prazo expirar.
No artigo Caducidade de contrato de trabalho a termo certo pode consultar os seus direitos na denúncia do contrato.
No entanto, poderá tentar chegar a acordo com a entidade patronal.
O trabalhador deve comunicar à entidade patronal a vontade de fazer cessar o contrato, por escrito, 8 dias antes do prazo expirar.
No artigo Caducidade de contrato de trabalho a termo certo pode consultar os seus direitos na denúncia do contrato.
Respondido por Quim Gomes
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