A inexistência de um contrato de trabalho escrito pressupõe que está contratado por tempo indeterminado aplicando-se os termos normais do código do trabalho.
No seu caso, o período experimental é de 90 dias (cf.
Artigo 112.º - Duração do período experimental
do Código do Trabalho).
Na ausência de contrato de trabalho tem os direitos conforme uma contratação sem termo.
Os acidentes de trabalho não estão cobertos pela segurança social. As empresas são obrigadas a ter seguros de acidentes de trabalho para todos os trabalhadores. Veja o ponto 5 do artigo
Artigo 283.º - Acidentes de trabalho e doenças profissionais
do Código do Trabalho.