Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Direitos na rescisão por iniciativa do trabalhador

Direitos na rescisão por iniciativa do trabalhadorfoi criado por Pedro Fernandes

14 Abr. 2010 10:28 #29
Boa tarde:
Trabalho numa instituição desde março 2000 e meti a carta de despedimento a 15 de fevereiro de 2010, dando 2 meses à casa, sendo o ultimo o de ferias que acaba a 15 abril. gostaria de saber quais os direitos que tenho a receber
Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direitos na rescisão por iniciativa do trabalhador

04 maio 2010 17:03 #113
Tem direito a receber o valor proporcional de subsídio de férias e de Natal pelos dias/meses trabalhados no ano de término do contrato (1/12 por cada mês de trabalho completo e o proporcional em caso de mês incompleto).
Tempo para criar a página: 0.309 segundos