Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Direitos na rescisão por iniciativa do trabalhador

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Direitos na rescisão por iniciativa do trabalhador

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 maio 2010 17:03

Tem direito a receber o valor proporcional de subsídio de férias e de Natal pelos dias/meses trabalhados no ano de término do contrato (1/12 por cada mês de trabalho completo e o proporcional em caso de mês incompleto).

  • Pedro Fernandes
  • Avatar de Pedro Fernandes
14 Abr. 2010 10:28

Boa tarde:
Trabalho numa instituição desde março 2000 e meti a carta de despedimento a 15 de fevereiro de 2010, dando 2 meses à casa, sendo o ultimo o de ferias que acaba a 15 abril. gostaria de saber quais os direitos que tenho a receber
Obrigada

Tempo para criar a página: 0.281 segundos